Vasco supera o Vitória-BA com um homem a menos e joga pelo empate em Salvador Gigante da Colina bateu o Rubro-Negro Baiano por 1 a 0 pelas quartas da Copa do Brasil Site 26/08/2026 23:49 Gómez comemora o gol do triunfo do Cruz-maltino (Crédito: Matheus Lima/Vasco SAF) Com um golaço de Gómez, o Vasco da Gama saiu em vantagem na partida de ida das quartas da Copa do Brasil, ao superar o Vitória-BA, por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (26/08), em São Januário. Com o triunfo, o Cruz-maltino, que jogou boa parte da partida com um homrm a menos - Barros foi expulso com 17 minutos de jogo - só precisa do empate no confronto de volta, na próxima quarta (02/09), no Barradão, em Salvador, para avançar às semifinais. Já o Rubro-Negro Baiano terá de v3nver por dois tentos de vantagem para seguir na competição. Em caso de triunfo da equipe nordestina por um tento de vantagem, a decisão da vaga será nos pênaltis. Antes disso, o Gigante da Colina recebe o Cruzeiro, no sábado (30), às 21h20, ...
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu liminar que afastava o prefeito de Granja (CE), Hélio Fontenele Magalhães, do exercício do cargo. Para o ministro, não há prova concreta de que ele teria tentando atrapalhar as investigações sobre atos de improbidade em licitações de que é acusado pelo Ministério Público cearense (MPCE).
O ministro destacou que a suspensão não trata do acerto ou desacerto do afastamento, mas apenas avalia seus efeitos na ordem, saúde, segurança e economia públicas. Segundo Pargendler, o afastamento do cargo exige prova suficiente de que o agente público possa dificultar a instrução processual, e sua aplicação deve ser ainda mais estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução da ação.
“Desprovido de fundamento, o afastamento pode constituir uma indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política - e, na espécie, é disso que aparentemente se trata, porque a decisão impugnada não indicou qualquer elemento concreto a evidenciar que o requerente possa dificultar a instrução processual”, afirmou o presidente.
A defesa do prefeito destacou em seu pedido o fato de que o afastamento provisório, por 90 dias, acabará por se tornar definitivo, em vista da proximidade do fim do mandato. Outras medidas determinadas pela juíza da 2ª Vara de Granja continuam válidas.
Magalhães é apontado pelo MPCE como “principal articulador do esquema sendo responsável, inclusive, pela liberação dos pagamentos, além de assinar os cheques das despesas, praticando atos ímprobos e lesivos ao erário municipal”.
As irregularidades incluiriam fracionamento de despesas, com a realização de diferentes licitações para os mesmos produtos nos mesmos dias, de forma a favorecer um servidor municipal que trabalhava diretamente nos procedimentos licitatórios.
Fonte: STJ
O ministro destacou que a suspensão não trata do acerto ou desacerto do afastamento, mas apenas avalia seus efeitos na ordem, saúde, segurança e economia públicas. Segundo Pargendler, o afastamento do cargo exige prova suficiente de que o agente público possa dificultar a instrução processual, e sua aplicação deve ser ainda mais estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução da ação.
“Desprovido de fundamento, o afastamento pode constituir uma indevida interferência do Poder Judiciário, causando instabilidade política - e, na espécie, é disso que aparentemente se trata, porque a decisão impugnada não indicou qualquer elemento concreto a evidenciar que o requerente possa dificultar a instrução processual”, afirmou o presidente.
A defesa do prefeito destacou em seu pedido o fato de que o afastamento provisório, por 90 dias, acabará por se tornar definitivo, em vista da proximidade do fim do mandato. Outras medidas determinadas pela juíza da 2ª Vara de Granja continuam válidas.
Magalhães é apontado pelo MPCE como “principal articulador do esquema sendo responsável, inclusive, pela liberação dos pagamentos, além de assinar os cheques das despesas, praticando atos ímprobos e lesivos ao erário municipal”.
As irregularidades incluiriam fracionamento de despesas, com a realização de diferentes licitações para os mesmos produtos nos mesmos dias, de forma a favorecer um servidor municipal que trabalhava diretamente nos procedimentos licitatórios.
Fonte: STJ
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