A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, no sudoeste do Rio Grande do Sul. O principal argumento apresentado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento. O autor da ação civil pública é o Instituto Arayara, organização não governamental de litigância climática. Entre os réus estão a Âmbar Energia, proprietária de Candiota III e braço do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Ibama apresentar o histórico completo de infrações e multas que tenham sido recebidos pela empresa durante a vigência da licença atual. Em nota, a Âmbar Energia afirma que a unidade Ca...
(Wilson Gomes - Sobral) A Justiça Eleitoral determinou que a emissora de rádio - Regional de Sobral, suspendesse por 48 horas sua programação. A justiça entendeu que a emissora desobedeceu a Lei Eleitoral Número 9.504/97, ao permitir que em um dos seus programas fosse feita de forma explícita, o pedido de voto para um determinado candidato a vereador.
Durante esse período a emissora é obrigada a veícular apenas a chamada a cada 15 minutos, informando a seus a ouvintes o motivo de mesma estar fora do ar. Além da suspensão a emissora correrá o risco de ser multada em R$ 25 mil.
Com informações do Blog do Wilson Gomes.
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