Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
* Parte da proteção de uma ponte sobre corredeira do Jardim Japonês, na Avenida Beira-Mar está danificada. Entretanto, mais de 90% da obra feita na gestão Luizianne Lins está sendo bem mantida pela população e empresa responsável.
* Após as 20 horas, com o fim do prazo para retorno do abastecimento d´água da Cagece após manutenção de estação de tratamento, muita gente reclamava que a água não chegava nas torneiras de muitos bairros da capital cearense.
* Após as 20 horas, com o fim do prazo para retorno do abastecimento d´água da Cagece após manutenção de estação de tratamento, muita gente reclamava que a água não chegava nas torneiras de muitos bairros da capital cearense.
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