Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Ministério Público do Ceará pede à população que envie aos promotores vídeos das manifestações de Fortaleza com imagens de vandalismo ou abuso de poder por parte de policiais. A solicitação foi feita em coletiva realizada na tarde desta sexta-feira, 28, durante reunião da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Atos e Protestos, a partir das 15 horas, na sede da Procuradoria Geral de Justiça. As denúncias devem ser enviadas para o email manifestacoes.denuncia@mp.ce.gov.br.
Com informações do Portal O Povo Online.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.