A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Ministério Público do Ceará pede à população que envie aos promotores vídeos das manifestações de Fortaleza com imagens de vandalismo ou abuso de poder por parte de policiais. A solicitação foi feita em coletiva realizada na tarde desta sexta-feira, 28, durante reunião da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Atos e Protestos, a partir das 15 horas, na sede da Procuradoria Geral de Justiça. As denúncias devem ser enviadas para o email manifestacoes.denuncia@mp.ce.gov.br.
Com informações do Portal O Povo Online.
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