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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Dívida rural: em audiência com presidente Temer, senador Fernando Bezerra pede atenção especial a projeto que seguiu para sanção

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) foi recebido pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, no final da manhã desta terça-feira (31). O tema da audiência, no Palácio do Planalto, foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2016, que trata das dívidas do setor rural e dos transportadores autônomos de carga. Aprovado pelo Plenário do Senado dia 17 deste mês, o PLV foi encaminhado à sanção presidencial, na última quarta-feira (25), para ser convertido em lei.

“Solicitei, ao presidente, uma atenção especial a esta matéria”, contou o senador. “Destaquei que o projeto foi amplamente discutido tanto no Senado como na Câmara dos Deputados e que o texto final aprovado traduz os anseios e as necessidades dos nossos produtores; principalmente, dos agricultores familiares do semiárido nordestino”, completou o socialista pernambucano.

O PLV 8 é resultado da Medida Provisória (MP) nº 707/2015, cuja discussão, no Senado, foi conduzida por Fernando Bezerra, que presidiu a comissão mista instalada para analisar a proposição (CMMPV 707). Quando convertida em lei, a matéria beneficiará, principalmente, mais de 1 milhão de agropecuaristas da Região Nordeste.

“Conseguimos virar esta página e agora não teremos mais uma medida paliativa. Mais do que garantir meios para o pagamento das dívidas, a medida vai ajudar o setor produtivo a ter condições reais e adequadas de obter novos créditos junto a bancos oficiais e, com isso, poder pagar seus débitos, voltar a investir em suas propriedades e gerar emprego e renda ao país”, ressalta o parlamentar.

De acordo com Bezerra Coelho, o texto aprovado pelo Senado “é muito avançado” e atende às expectativas tanto dos agricultores familiares quanto dos empresariais. “Que sofrem bastante com dívidas que se arrastam desde a década passada; muitas delas, geradas pelos quatros anos consecutivos de seca no Nordeste e também pela conjuntura econômica do país”, observa o senador.
TEXTO FINAL – Entre as principais medidas aprovadas no relatório final do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL) à MP 707, destacam-se a extensão dos prazos para quitação dos débitos – até 30 de dezembro deste ano para os transportadores e até 31 de dezembro de 2017 para os agricultores – e a ampliação da autorização para a concessão de rebates às dívidas com o objetivo de incluir as operações contratadas com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). O relatório foi consolidado após três audiências públicas promovidas em Brasília e três Ciclos de Debates realizados em Petrolina (PE), Fortaleza (CE) e Arapiraca (AL) – pela CMMPV 707 – com a participação de parlamentares que integraram a comissão mista e de representantes dos trabalhadores, do governo, de bancos oficiais e especialistas dos setores agropecuário e de transportes.
PRINCIPAIS PONTOS DO PLV 8/2016:
Agricultores (altera as leis 12.844/13, 12.651/12 e 12.999/14):
  • Mais prazo – suspende, até 31 de dezembro de 2017, o envio das operações de crédito em atraso para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial. A Lei 12.844/2013 havia concedido prazo de suspensão até 31 de dezembro de 2015. A MP 707 previa este prazo até 31 de dezembro de 2016.
  • Remissão – autoriza remissão de dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, com valor original de até R$ 15 mil e saldo devedor não superior a R$ 10 mil em 31 de dezembro de 2015.
  • Cadastro ambiental – Estende o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017, com a possibilidade de ser prorrogado por mais um ano. Criado pelo novo Código Florestal Brasileiro, o CAR é um registro eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros.
  • Renegociações – autoriza novos descontos para renegociações de dívidas, conforme os valores, a localização do empreendimento e a data em que a operação de crédito foi contratada, além de estabelecer benefícios, como bônus de adimplência. 

Transportadores de cargas (altera a Lei 12.096/2009):
  • Mais prazo – amplia, até 30 de dezembro deste ano, o prazo para que o BNDES refinancie contratos destinados à compra e ao arrendamento de caminhões, carretas, cavalos mecânicos, reboques, carrocerias e sistemas de rastreamento. A proposta inicial do governo previa que tal limite fosse válido apenas para créditos firmados até o fim de 2014. O relator ampliou para os contratos fechados até o fim de 2015. Ele também incluiu associados de cooperativas de transportes entre os beneficiários.

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