Câmara aprova Política de Videomonitoramento que integra câmeras do Estado e de imóveis privados à Guarda Municipal 6 de agosto de 2026 A Câmara de Fortaleza aprovou nesta quinta-feira, 06, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 399/2026 , de autoria do Executivo, que moderniza a Política Municipal de Videomonitoramento e permite a integração de câmeras do Governo do Estado e de imóveis privados ao sistema da Guarda Municipal. O que prevê o projeto? A proposta moderniza a Política Municipal de Videomonitoramento de Fortaleza ao ampliar a integração entre sistemas públicos e privados de monitoramento e autorizar o uso de Inteligência Artificial (IA) para apoiar as ações da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), contribuindo para reduzir o tempo de resposta às ocorrências. O projeto também cria o Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza (CIVFOR), que ficará responsável pela gestão, operação e expansão da rede de monitoramento da Capital. Com a aprovação, será permit...
Diante da Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal para investigar adulteração e venda de carne estragada, o Ministério Público do Estado do Ceará, através da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), entregou, nesta quarta-feira (22/03), ao presidente da Associação Cearense de Supermercados (ACESU), Gerardo Vieira Albuquerque, em reunião realizada na sede da entidade, Recomendação em que estabelece medidas a serem tomadas por supermercados associados e demais empresas que comercializam carnes e derivados. O objetivo é garantir a saúde e segurança de consumidores.
No procedimento, é recomendada a realização de análises microbiológica, para verificar se há contaminação destes produtos por micro-organismos, como a salmonela; de rotulagem; de composição do produto; e de microscopia, para detectar corpos estranhos no alimento, além de outros exames sensoriais, que verifiquem cor, textura e odor. É recomendado ainda que sejam verificadas as condições de salubridade para o consumo de carnes e derivados coletados por amostragem, além das condições de armazenamento, exposição, temperatura, higiene e integridade das embalagens.
De acordo com a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, a venda de produto impróprio para consumo é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e o proprietário ou responsável por estabelecimento que comercializa carne também é responsável por oferecer condições adequadas para os consumidores e demais frequentadores.
“O fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. A comercialização de produto impróprio para consumo pode resultar na aplicação das sanções administrativas como as a suspensão de fornecimento de produtos e serviços, suspensão temporária da atividade ou, até mesmo, a interdição do estabelecimento, com imposição de multas e dano moral coletivo. Além disso, a venda, ou mesmo a exposição à venda, de mercadorias em condições impróprias ao consumo pode configurar crime contra as relações de consumo cuja pena pode chegar a cinco anos de detenção”, informa Ann Celly.
Ela lembra que o DECON rotineiramente realiza inspeções em supermercados e frigoríficos para garantir os direitos básicos dos consumidores à saúde e segurança, mas que, com a deflagração da Operação Carne Fraca, o órgão avaliou que seria oportuno expedir a Recomendação no intuito de reforçar a importância dos estabelecimentos ficarem atentos à qualidade de carnes e derivados comercializados.
“Com o escândalo que trata do esquema de pagamento de propinas a fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura para que determinados frigoríficos pudessem acelerar a liberação de mercadorias ou vender produtos adulterados com produtos químicos e carnes vencidas, avaliamos que seria importante ressaltar aos comerciantes a adoção de medidas que previnam possíveis lesões aos cidadãos. O consumidor, via de regra, é hipossuficiente, ou seja, é a parte mais fraca na relação com fornecedores de produtos e serviços. Esta realidade acentua a sua vulnerabilidade no mercado de consumo e por isso o DECON atua também preventivamente, para evitar a ocorrência de danos”, explica.
O DECON estabeleceu na Recomendação que prazos de 20 dias corridos para a ACESU apresentar lista dos supermercados associados e de 30 dias corridos para as empresas que vendem carnes e derivados apresentarem, no setor de protocolo do órgão, as análises descritas no documento.
Nele, é pontuado que a Recomendação não inibe a realização vistoria sanitária pelos fiscais do DECON nos estabelecimentos associados e não associados, para aferir se há carnes e derivados impróprios para consumo expostos à venda, bem assim se a forma de armazenamento e higienização de produtos encontram-se de acordo com as normas.
O não cumprimento do que é determinado na Recomendação poderá motivar, se constatada irregularidade à legislação consumerista, ajuizamento de Ação Civil Pública, além de outras medidas judicias cabíveis contra os fornecedores renitentes para interdição do estabelecimento, além da responsabilização penal com prisão em flagrante.