Em outra arbitragem desastrosa, Juventude fica no empate diante do Ceará Futebol Equipe alviverde vencia até os 60 minutos do 2º tempo quando o VAR marcou pênalti para o time da casa Em jogo que teve interferência do VAR no último lance da partida, o Juventude ficou no empate em 2 a 2 diante do Ceará, na Arena Castelão, em confronto válido pela 34ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Os gols da equipe Jaconera foram de Raí Silva e Gabriel Pires. Com 61 pontos, a equipe de Maurício Barbieri ocupa a segunda posição da tabela. O jogo Antes do primeiro minuto na Arena Castelão, o Juventude levou perigo, com Fábio Lima tentando o cruzamento, mas a zaga afastou. Aderlan fez jogada pela direita e levantou na segunda trave onde Alisson Safira cabeceou, mas a bola desviou em Éder. O Ceará respondeu na conclusão de Melk da entrada da área, de primeira, que Jandrei fez firme defesa. Gabriel Pires lançou Alisson Safira que concluiu cruzado para grande defesa de Richard. ...
Diante da Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal para investigar adulteração e venda de carne estragada, o Ministério Público do Estado do Ceará, através da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), entregou, nesta quarta-feira (22/03), ao presidente da Associação Cearense de Supermercados (ACESU), Gerardo Vieira Albuquerque, em reunião realizada na sede da entidade, Recomendação em que estabelece medidas a serem tomadas por supermercados associados e demais empresas que comercializam carnes e derivados. O objetivo é garantir a saúde e segurança de consumidores.
No procedimento, é recomendada a realização de análises microbiológica, para verificar se há contaminação destes produtos por micro-organismos, como a salmonela; de rotulagem; de composição do produto; e de microscopia, para detectar corpos estranhos no alimento, além de outros exames sensoriais, que verifiquem cor, textura e odor. É recomendado ainda que sejam verificadas as condições de salubridade para o consumo de carnes e derivados coletados por amostragem, além das condições de armazenamento, exposição, temperatura, higiene e integridade das embalagens.
De acordo com a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, a venda de produto impróprio para consumo é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e o proprietário ou responsável por estabelecimento que comercializa carne também é responsável por oferecer condições adequadas para os consumidores e demais frequentadores.
“O fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. A comercialização de produto impróprio para consumo pode resultar na aplicação das sanções administrativas como as a suspensão de fornecimento de produtos e serviços, suspensão temporária da atividade ou, até mesmo, a interdição do estabelecimento, com imposição de multas e dano moral coletivo. Além disso, a venda, ou mesmo a exposição à venda, de mercadorias em condições impróprias ao consumo pode configurar crime contra as relações de consumo cuja pena pode chegar a cinco anos de detenção”, informa Ann Celly.
Ela lembra que o DECON rotineiramente realiza inspeções em supermercados e frigoríficos para garantir os direitos básicos dos consumidores à saúde e segurança, mas que, com a deflagração da Operação Carne Fraca, o órgão avaliou que seria oportuno expedir a Recomendação no intuito de reforçar a importância dos estabelecimentos ficarem atentos à qualidade de carnes e derivados comercializados.
“Com o escândalo que trata do esquema de pagamento de propinas a fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura para que determinados frigoríficos pudessem acelerar a liberação de mercadorias ou vender produtos adulterados com produtos químicos e carnes vencidas, avaliamos que seria importante ressaltar aos comerciantes a adoção de medidas que previnam possíveis lesões aos cidadãos. O consumidor, via de regra, é hipossuficiente, ou seja, é a parte mais fraca na relação com fornecedores de produtos e serviços. Esta realidade acentua a sua vulnerabilidade no mercado de consumo e por isso o DECON atua também preventivamente, para evitar a ocorrência de danos”, explica.
O DECON estabeleceu na Recomendação que prazos de 20 dias corridos para a ACESU apresentar lista dos supermercados associados e de 30 dias corridos para as empresas que vendem carnes e derivados apresentarem, no setor de protocolo do órgão, as análises descritas no documento.
Nele, é pontuado que a Recomendação não inibe a realização vistoria sanitária pelos fiscais do DECON nos estabelecimentos associados e não associados, para aferir se há carnes e derivados impróprios para consumo expostos à venda, bem assim se a forma de armazenamento e higienização de produtos encontram-se de acordo com as normas.
O não cumprimento do que é determinado na Recomendação poderá motivar, se constatada irregularidade à legislação consumerista, ajuizamento de Ação Civil Pública, além de outras medidas judicias cabíveis contra os fornecedores renitentes para interdição do estabelecimento, além da responsabilização penal com prisão em flagrante.