Vasco goleia Olimpia (PAR) fora de casa e avança na CONMEBOL Sudamericana O Vasco da Gama visitou o Olimpia (PAR) no Estádio Defensores del Chaco, na noite desta quinta-feira (20), pela partida de volta das oitavas de final da Copa CONMEBOL Sudamericana. Com gols de Thiago Mendes, David, Adson e Spinelli, o Gigante da Colina goleou o adversário por 4 a 1 e garantiu a classificação para as quartas de final do certame. O adversário na próxima fase sairá do confronto entre Santa Fe, da Colômbia, e River Plate, da Argentina. Agora o Vasco retoma suas atenções para a disputa do Campeonato Brasileiro, já que enfrenta o Palmeiras no domingo (23), às 16h, na Nubank Arena. Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama O JOGO: Olimpia (PAR) 1×4 VASCO DA GAMA – Copa CONMEBOL Sudamericana, oitavas de final, volta – 20/08/2026 às 19h Árbitro: Esteban Ostojich (URU) Assistentes: Carlos Barreiro (URU) ...
Diante da Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal para investigar adulteração e venda de carne estragada, o Ministério Público do Estado do Ceará, através da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), entregou, nesta quarta-feira (22/03), ao presidente da Associação Cearense de Supermercados (ACESU), Gerardo Vieira Albuquerque, em reunião realizada na sede da entidade, Recomendação em que estabelece medidas a serem tomadas por supermercados associados e demais empresas que comercializam carnes e derivados. O objetivo é garantir a saúde e segurança de consumidores.
No procedimento, é recomendada a realização de análises microbiológica, para verificar se há contaminação destes produtos por micro-organismos, como a salmonela; de rotulagem; de composição do produto; e de microscopia, para detectar corpos estranhos no alimento, além de outros exames sensoriais, que verifiquem cor, textura e odor. É recomendado ainda que sejam verificadas as condições de salubridade para o consumo de carnes e derivados coletados por amostragem, além das condições de armazenamento, exposição, temperatura, higiene e integridade das embalagens.
De acordo com a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante, a venda de produto impróprio para consumo é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e o proprietário ou responsável por estabelecimento que comercializa carne também é responsável por oferecer condições adequadas para os consumidores e demais frequentadores.
“O fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. A comercialização de produto impróprio para consumo pode resultar na aplicação das sanções administrativas como as a suspensão de fornecimento de produtos e serviços, suspensão temporária da atividade ou, até mesmo, a interdição do estabelecimento, com imposição de multas e dano moral coletivo. Além disso, a venda, ou mesmo a exposição à venda, de mercadorias em condições impróprias ao consumo pode configurar crime contra as relações de consumo cuja pena pode chegar a cinco anos de detenção”, informa Ann Celly.
Ela lembra que o DECON rotineiramente realiza inspeções em supermercados e frigoríficos para garantir os direitos básicos dos consumidores à saúde e segurança, mas que, com a deflagração da Operação Carne Fraca, o órgão avaliou que seria oportuno expedir a Recomendação no intuito de reforçar a importância dos estabelecimentos ficarem atentos à qualidade de carnes e derivados comercializados.
“Com o escândalo que trata do esquema de pagamento de propinas a fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura para que determinados frigoríficos pudessem acelerar a liberação de mercadorias ou vender produtos adulterados com produtos químicos e carnes vencidas, avaliamos que seria importante ressaltar aos comerciantes a adoção de medidas que previnam possíveis lesões aos cidadãos. O consumidor, via de regra, é hipossuficiente, ou seja, é a parte mais fraca na relação com fornecedores de produtos e serviços. Esta realidade acentua a sua vulnerabilidade no mercado de consumo e por isso o DECON atua também preventivamente, para evitar a ocorrência de danos”, explica.
O DECON estabeleceu na Recomendação que prazos de 20 dias corridos para a ACESU apresentar lista dos supermercados associados e de 30 dias corridos para as empresas que vendem carnes e derivados apresentarem, no setor de protocolo do órgão, as análises descritas no documento.
Nele, é pontuado que a Recomendação não inibe a realização vistoria sanitária pelos fiscais do DECON nos estabelecimentos associados e não associados, para aferir se há carnes e derivados impróprios para consumo expostos à venda, bem assim se a forma de armazenamento e higienização de produtos encontram-se de acordo com as normas.
O não cumprimento do que é determinado na Recomendação poderá motivar, se constatada irregularidade à legislação consumerista, ajuizamento de Ação Civil Pública, além de outras medidas judicias cabíveis contra os fornecedores renitentes para interdição do estabelecimento, além da responsabilização penal com prisão em flagrante.