Ao todo, três pessoas foram presas suspeitas de integrarem um grupo criminoso As ações contínuas das Forças de Segurança do Ceará na cidade de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado, resultaram na prisão em flagrante de mais dois suspeitos de integrarem um grupo criminoso e compartilharem mensagens com teor de ameaças em redes sociais. Os homens foram capturados na tarde dessa sexta-feira (19). Após informações repassadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar de Ceará (PMCE), realizou diligência pelo bairro Cohab II e localizou um homem que estaria compartilhando mensagens com conteúdo de ameaça e vinculadas a uma grupo criminoso. O homem, de 24 anos, já possui antecedentes criminais por lesão corporal dolosa e porte ilegal de arma de fogo. Ainda na tarde de sexta, uma equipe de policiais civis da Delegacia Regional de Sobral capt
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão plenária desta terça-feira (24/10), homologou medida cautelar referente à licitação promovida pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), por possível irregularidade em seu edital. O processo tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de vigilância armada do metrô de Sobral e exige que os concorrentes apresentem propostas com taxa de administração acima de 1%.
O colegiado acatou a solicitação com base em análise da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos do Tribunal. A unidade técnica entende que a imposição do percentual pode comprometer os princípios da isonomia e da ampla concorrência, pois exclui participantes que queiram apresentar propostas com taxa inferior a 1%. “Há iminente prejuízo ao erário, por existir um potencial risco de o Estado efetivar uma contratação decorrente de um certame regido por regras que impossibilitam a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública”.
Na decisão, houve também a determinação de que, se a licitação em questão já houver sido concluída, o Metrofor não celebre o respectivo contrato ou, caso já o tenha assinado, que suspenda qualquer repasse dele decorrente até decisão final do Tribunal.
Em havendo interesse no prosseguimento do certame, a Companhia deve modificar as cláusulas questionadas, retornando à fase de lances, de forma a permitir aos potenciais licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas.
A medida liminar foi concedida pela conselheira Soraia Victor (processo nº 04532/2017-9), em decisão singular, no último dia 20/10. Em seu despacho, a Relatora cita processos anteriores em que a Corte manifestou o entendimento de que é possível aceitar propostas com taxa zero ou até mesmo negativa, desde que fique demonstrada a exequibilidade das mesmas, em cada caso concreto.
O colegiado acatou a solicitação com base em análise da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos do Tribunal. A unidade técnica entende que a imposição do percentual pode comprometer os princípios da isonomia e da ampla concorrência, pois exclui participantes que queiram apresentar propostas com taxa inferior a 1%. “Há iminente prejuízo ao erário, por existir um potencial risco de o Estado efetivar uma contratação decorrente de um certame regido por regras que impossibilitam a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública”.
Na decisão, houve também a determinação de que, se a licitação em questão já houver sido concluída, o Metrofor não celebre o respectivo contrato ou, caso já o tenha assinado, que suspenda qualquer repasse dele decorrente até decisão final do Tribunal.
Em havendo interesse no prosseguimento do certame, a Companhia deve modificar as cláusulas questionadas, retornando à fase de lances, de forma a permitir aos potenciais licitantes o direito de ofertar uma taxa de administração sem limite mínimo, conquanto que demonstrem a exequibilidade das suas propostas.
A medida liminar foi concedida pela conselheira Soraia Victor (processo nº 04532/2017-9), em decisão singular, no último dia 20/10. Em seu despacho, a Relatora cita processos anteriores em que a Corte manifestou o entendimento de que é possível aceitar propostas com taxa zero ou até mesmo negativa, desde que fique demonstrada a exequibilidade das mesmas, em cada caso concreto.
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