A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Os clientes TIM das cidades de Marco, Meruoca, Pereiro, Aurora, Milagres e Trairi já podem usufruir da tecnologia 4G, que proporciona velocidade até cinco vezes maior que o 3G. Nas cidades de Aurora, Milagres e Trairi a ativação se deu por meio da faixa de 700 MHz que permite maior alcance de sinal e melhor penetração em ambientes fechados. A operadora, que é líder no segmento 4G no Estado, já oferece tal cobertura em 130 municípios do Ceará e pretende encerrar o ano com 3 mil cidades cobertas pela nova tecnologia no Brasil.
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