Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) . A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube. O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão. Comunicação pública Os serviços de VoD e de televisão por app terão ...
Termina na próximo dia terça-feira (31) o prazo para declaração do Imposto de Renda para empresas, conforme exigência da Receita Federal. É recomendável que empreendedores e empresários realizem o procedimento até o final do prazo, caso não cumpram podem pagar multa entre a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milhões.. São consideradas pessoas jurídicas as organizações que possuem um ou mais sócios, sendo, em sua maioria, as do tipo S/A (Sociedade Aberta) ou limitada (LTDA) e os microempreendedores individuais (MEI).
Tendo em vista a complexidade da legislação, o que muitas das vezes acaba confundindo parte dos contribuintes, especialmente os pequenos e médios empresários, temos um especialista que pode falar sobre o assunto. Marcos Sá é contador e consultor financeiro, que pode explanar mais sobre pontos que merecem bastante atenção, bem como os prazos, retenção da fonte, deduções, alíquotas e a situação de empresas inativas.
O contador Marcos Sá ressalta que todos os nichos de mercado devem fazer a declaração anualmente. “Outro ponto que é importante diferenciar é que os empresários não podem ter em mente somente sua declaração enquanto pessoa física. A Receita Federal cobra que as informações de sua empresa também devem ser repassadas”.
Saiba mais
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as organizações e empreendedores individuais que estejam registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou seja, que estão devidamente formalizadas, incidindo o tributo sobre o valor de sua arrecadação.
É muito importante fazer a declaração corretamente para evitar problemas com o Fisco. Todas elas são analisadas e os dados informados devem estar compatíveis com a Receita. Do contrário, a empresa pode sofrer sanções e penalidades.
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