Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
Termina na próximo dia terça-feira (31) o prazo para declaração do Imposto de Renda para empresas, conforme exigência da Receita Federal. É recomendável que empreendedores e empresários realizem o procedimento até o final do prazo, caso não cumpram podem pagar multa entre a multa pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milhões.. São consideradas pessoas jurídicas as organizações que possuem um ou mais sócios, sendo, em sua maioria, as do tipo S/A (Sociedade Aberta) ou limitada (LTDA) e os microempreendedores individuais (MEI).
Tendo em vista a complexidade da legislação, o que muitas das vezes acaba confundindo parte dos contribuintes, especialmente os pequenos e médios empresários, temos um especialista que pode falar sobre o assunto. Marcos Sá é contador e consultor financeiro, que pode explanar mais sobre pontos que merecem bastante atenção, bem como os prazos, retenção da fonte, deduções, alíquotas e a situação de empresas inativas.
O contador Marcos Sá ressalta que todos os nichos de mercado devem fazer a declaração anualmente. “Outro ponto que é importante diferenciar é que os empresários não podem ter em mente somente sua declaração enquanto pessoa física. A Receita Federal cobra que as informações de sua empresa também devem ser repassadas”.
Saiba mais
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as organizações e empreendedores individuais que estejam registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou seja, que estão devidamente formalizadas, incidindo o tributo sobre o valor de sua arrecadação.
É muito importante fazer a declaração corretamente para evitar problemas com o Fisco. Todas elas são analisadas e os dados informados devem estar compatíveis com a Receita. Do contrário, a empresa pode sofrer sanções e penalidades.
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