Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Um espaço para você exercer a sua cidadania e fazer o controle social das contas públicas. Este é o propósito da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que, no primeiro semestre de 2018 (janeiro a junho), realizou 4.774 atendimentos, sendo estes via telefone (1.723), por e-mail (1.334), através da internet (1.203) e de forma presencial (514).
Os números comprovam que o controle social está cada vez mais efetivo. No período, quem mais contatou a Ouvidoria do TCE Ceará foram os cidadãos (3.676), seguidos de servidores públicos (713) e de gestores (385).
Em sua maioria, os usuários solicitaram informações (3.860), sem deixar de denunciar problemas técnicos (398), comunicar irregularidades (305), fazer reclamações e/ou críticas (149), enviar sugestões (52) e elogios (10).
Numa prestação de contas com o cidadão, o balanço do primeiro semestre deste ano mostra que a maior parte dos usuários que procurou a Ouvidoria já teve sua mensagem atendida (4.508) e outros 145 aguardam conclusão do atendimento. As demais mensagens foram arquivadas (121) por terem sido abertas em duplicidade.
O resultado são 76% dos usuários satisfeitos e os outros 24% que optaram por não responder ao grau de satisfação com o atendimento. Apenas 16 usuários se disseram parcialmente satisfeitos e 10 insatisfeitos.
Dois grandes eventos estão previstos para acontecer no segundo semestre de 2018. São eles: o IV Encontro de Ouvidorias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e o Programa de Capacitação Continuada de Ouvidores, além de realizar participações em eventos externos, locais e nacionais.
Saiba mais
A Ouvidoria é o elo entre o cidadão e a administração pública. Por meio deste setor, você pode manifestar sua aprovação, insatisfação ou reivindicação em relação aos serviços públicos prestados pelos órgãos públicos.
O setor é comandado pelo conselheiro substituto Davi Barreto que, em 12/12/2017, foi eleito para o cargo de Ouvidor da Corte de Contas no biênio 2018/2019.
Acesse os Canais da Ouvidoria: www.tce.ce.gov.br/ouvidoria
E-mail: ouvidoria@tce.ce.gov.br
Telefones: (85) 3212-2222 / 0800 079 6666 (ligação gratuita)
Presencial ou por correspondência: Rua Sena Madureira, 1047, Centro – Fortaleza – CE
CEP 60.055-080
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