A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Sicredi Ceará Centro Norte promoveu o Módulo I do curso “Organização Social e Formação de Lideranças para Cooperação” no último dia 18 (quarta-feira), no auditório da OCB Sescoop/CE.
As associadas participantes deram o primeiro passo na formação de futuras delegadas da cooperativa. A iniciativa é da Sicredi Ceará, com o apoio do Comitê da Mulher da Sicredi, que tem como objetivo formar lideranças femininas dentro da instituição.
Esse é o primeiro curso de uma série a ser anunciada pela Sicredi ao longo do ano de 2018. A razão para isso é a crença da cooperativa na força e no poder de atuação das mulheres associadas.

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