Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Wesley Safadão divulga nota sobre audiência da revisão na forma de pagamento da pensão de filho com Mileide Mihaile
Foto: Catraca Livre
Na manhã dessa sexta-feira, 27, aconteceu na 12ª Vara de Família, na capital do Ceará a audiência da revisão na forma de pagamento da pensão.
Ficou acordado que o valor já pago mensalmente desde 2015, de forma não regulamentada, a partir desta data foi oficializado e homologado pela juíza em prol do filho.
Em respeito ao ilustre promotor da Vara e a meritíssima juíza , Wesley Oliveira se resguarda a não divulgar os termos acordados no processo que antes corria em segredo de justiça e que agora segue em sigilo.
“A conciliação foi feita pensando a todo momento no bem-estar de Yhudy. Graças a Deus tudo terminou bem, quero preservar a integridade emocional do meu filho e nesse momento só desejo que a paz volte a reinar! “

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