Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/4, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214 , sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo. A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento de mérito, o Plenário julgou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município, alterado por emenda de 2025, que autorizava o uso da nova denominação. Parâmetro constitucional No voto, o ministro Flávio Din...
O público do Shopping Iguatemi Fortaleza agora pode desfrutar de um espaço de oração para vivenciar momentos de espiritualidade. Foi inaugurada na última quarta-feira (22) a Capela São Carlos com a capacidade de 50 lugares, funcionando de 10h às 22h, de segunda-feira a domingo. O oratório fica localizado no estacionamento azul, próximo à entrada do Extra. A inauguração contou com uma emocionante benção do padre Clériston Ferreira, da Paróquia São João Eudes.

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