Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O público do Shopping Iguatemi Fortaleza agora pode desfrutar de um espaço de oração para vivenciar momentos de espiritualidade. Foi inaugurada na última quarta-feira (22) a Capela São Carlos com a capacidade de 50 lugares, funcionando de 10h às 22h, de segunda-feira a domingo. O oratório fica localizado no estacionamento azul, próximo à entrada do Extra. A inauguração contou com uma emocionante benção do padre Clériston Ferreira, da Paróquia São João Eudes.

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