Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
O público do Shopping Iguatemi Fortaleza agora pode desfrutar de um espaço de oração para vivenciar momentos de espiritualidade. Foi inaugurada na última quarta-feira (22) a Capela São Carlos com a capacidade de 50 lugares, funcionando de 10h às 22h, de segunda-feira a domingo. O oratório fica localizado no estacionamento azul, próximo à entrada do Extra. A inauguração contou com uma emocionante benção do padre Clériston Ferreira, da Paróquia São João Eudes.

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