Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O público do Shopping Iguatemi Fortaleza agora pode desfrutar de um espaço de oração para vivenciar momentos de espiritualidade. Foi inaugurada na última quarta-feira (22) a Capela São Carlos com a capacidade de 50 lugares, funcionando de 10h às 22h, de segunda-feira a domingo. O oratório fica localizado no estacionamento azul, próximo à entrada do Extra. A inauguração contou com uma emocionante benção do padre Clériston Ferreira, da Paróquia São João Eudes.

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