Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
* A TV da Gente está com as atividades suspensas. Só volta em Outubro. Com concessão em Pacajus, a TV do cantor Netinho de Paula e de parceiros, estava com uma ótima programação e a estratégia de ampliação do sinal para todo o Estado.
* O jornalista Ruy Lima estreia no Sistema Sinal de Comunicação em setembro. Atuará na rádio e TV de mesmo nome.
* Além de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato também estão com o sinal digital da TV Cidade, Record Ceará. O canal é o 36.1. Aqui na Região Metropolitana, conhecida pelo Canal 8, pode ser sintonizada no canal 8.1.

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