Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu na sessão desta quarta-feira, 22/8, pela necessidade do envio de tropas federais para reforçar a segurança dos eleitores de Fortaleza, Caucaia, Maracanau, Juazeiro do Norte e Sobral, no dia da votação, 7 de outubro.
Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral questionou todos os TREs sobre a necessidade do envio de forças federais. A presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, solicitou, naquela oportunidade, que a Comissão de Segurança Permanente do tribunal fizesse um levantamento com juízes eleitorais de todo o Estado. De posse dessa consulta, a comissão, presidida pelo juiz do Pleno Eduardo Scorsafava, indicou a indispensabilidade desse auxílio à segurança na eleição. Após, abriu-se vista ao procurador regional eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim, que apresentou manifestação favorável à demanda.
A presidente do TRE-CE explicou o trâmite a ser seguido: "Iremos apresentar toda esta argumentação ao governador do Estado, Camilo Santana, para que este nosso pedido seja encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral". E concluiu: "Reconhecemos o esforço da Polícia Militar, da Polícia Civil, no entanto, temos que trabalhar com prevenção e buscar algo mais para somar às forças de segurança do nosso Estado. Tivemos um critério objetivo, escolhendo esses cinco municípios com mais de 100 mil eleitores, para que tivessem a presença das forças federais".
Com informações do TRE-CE.
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