A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), através do Centro Internacional de Negócios (CIN), e em parceria com a Promare Consultoria realiza mais uma edição do Café Comex, com a palestra "Regulação no Transporte Marítimo: impacto e riscos", ministrada pelo Advogado e Mestre em Direito Marítimo, Larry John Rabb Carvalho. O evento acontece no auditório da FIEC, dia 29 de agosto, às 8h30.

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