Revisão administrativa pode cancelar benefício previdenciário por incapacidade concedido judicialmente Resumo em linguagem simples A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou lícito que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promova "o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica". Tal procedimento administrativo, segundo o colegiado, "é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação". O entendimento foi adotado no julgamento do Tema 1.157 , de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, sob o rito dos recursos repetitivos . INSS tem o dever de revisar periodicamente os benefícios por incapacidade De acordo com o relator, a legislação previdenciária determina que o INSS revise periodicamente os benefíci...
A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), através do Centro Internacional de Negócios (CIN), e em parceria com a Promare Consultoria realiza mais uma edição do Café Comex, com a palestra "Regulação no Transporte Marítimo: impacto e riscos", ministrada pelo Advogado e Mestre em Direito Marítimo, Larry John Rabb Carvalho. O evento acontece no auditório da FIEC, dia 29 de agosto, às 8h30.

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