O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...
Presidente Edilberto Pontes entrega ao TRE lista com mais de 3.500 gestores que tiveram contas desaprovadas
A lista completa, com as informações detalhadas, foi entregue na tarde desta quarta-feira (8/8), pelo presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, à desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE). Todos os 184 municípios do Ceará têm gestores listados. Da totalidade de gestores, 1.460 têm indicação de nota de improbidade administrativa. Dos 6.389 processos, 2.262 têm indicação de nota.
O cidadão pode acessar a relação no portal institucional do TCE Ceará, no endereço www.tce.ce.gov.br, clicando no ícone “Jurisdicionado”, “Contas Irregulares”, em um arquivo no formato PDF, com possibilidade também de consulta de todos os processos pelo nome do gestor ou pelo Município.
O conselheiro Edilberto Pontes destacou que “além de obrigação, do dever legal e constitucional, é uma satisfação colaborar com a Justiça Eleitoral, assim como vem acontecendo com os demais órgãos de controle, uma integração para servir melhor à sociedade”. O Presidente citou a importância da correta aplicação do recurso público: “A administração pública é sofisticada, não é coisa para amadores. No Tribunal, todos os processos passam pela análise da Secretaria de Controle Externo, pelo Ministério Público Especial junto ao TCE, são relatados por um conselheiro e a decisão é colegiada. Há uma série de procedimentos regimentais cumprindo com todo zelo”.
Participaram do momento o vice-presidente do TRE, Desembargador Haroldo Correia, a vice-procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, o diretor-geral do TRE, Hugo Pereira Filho, e o secretário-geral do TCE, Teni Cordeiro.
Saiba mais
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Acesse aqui a Relação Completa dos Gestores com Contas Irregulares.
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