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Fadiga pode ter contribuído para queda de avião da Voepass, diz MTE Auditoria aponta tempo de descanso reduzido nas escalas de trabalho

  Um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que fadiga dos pilotos pode ter contribuído para o acidente com o avião da Voepass/Passaredo , ocorrido em 9 de agosto de 2024 e   que matou 58 passageiros e quatro tripulantes . Segundo o relatório,  as escalas não tinham tempo suficiente de descanso para a tripulação , o que  pode ter levado a erros humanos por fadiga . "A conclusão foi que a empresa montou escalas que reduziram o tempo de descanso da tripulação, o que pode ter causado cansaço em um nível capaz de prejudicar a concentração e o tempo de reação dos profissionais. Esse fator, somado a outras possíveis causas, pode ter contribuído para o acidente com o voo 2283", diz o documento.  A  auditoria concluiu ainda que a empresa não realizava controle efetivo da jornada de trabalho  dos funcionários,  descumpria o tempo de descanso  estabelecido na Lei dos Aeronautas e  violou as cláusulas da Convenção...

Presidente Edilberto Pontes entrega ao TRE lista com mais de 3.500 gestores que tiveram contas desaprovadas

 Um total de 3.586 gestores cearenses, entre jurisdicionados estaduais e municipais, tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos últimos oito anos. Do total de 6.389 processos, 54 são referentes a recursos estaduais. As decisões que tratam de contas irregulares, e que não cabem mais recurso, estão compreendidas no período entre 15/8/2010 e 7/8/2018.

A lista completa, com as informações detalhadas, foi entregue na tarde desta quarta-feira (8/8), pelo presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, à desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE). Todos os 184 municípios do Ceará têm gestores listados. Da totalidade de gestores, 1.460 têm indicação de nota de improbidade administrativa. Dos 6.389 processos, 2.262 têm indicação de nota.

O cidadão pode acessar a relação no portal institucional do TCE Ceará, no endereço www.tce.ce.gov.br, clicando no ícone “Jurisdicionado”, “Contas Irregulares”, em um arquivo no formato PDF, com possibilidade também de consulta de todos os processos pelo nome do gestor ou pelo Município.

 Para a Desembargadora, o número de gestores com contas irregulares foi bem expressivo, apesar do trabalho educativo desenvolvido pelos órgãos. “Passamos da fase de planejamento e estamos na de execução. Agora distribuiremos esse material. Temos realizado trabalhos pedagógicos, através da nossa Escola Judiciária, com os partidos políticos, advogados, contadores, para que os erros sejam mínimos. Quanto às chamadas fake news, peço que tenham cuidado em checarem as fontes. Agradeço ao TCE, na pessoa do presidente Edilberto Pontes, pelo empenho na entrega dessa listagem antes do período estipulado por lei”.

O conselheiro Edilberto Pontes destacou que “além de obrigação, do dever legal e constitucional, é uma satisfação colaborar com a Justiça Eleitoral, assim como vem acontecendo com os demais órgãos de controle, uma integração para servir melhor à sociedade”. O Presidente citou a importância da correta aplicação do recurso público: “A administração pública é sofisticada, não é coisa para amadores. No Tribunal, todos os processos passam pela análise da Secretaria de Controle Externo, pelo Ministério Público Especial junto ao TCE, são relatados por um conselheiro e a decisão é colegiada. Há uma série de procedimentos regimentais cumprindo com todo zelo”.

 Ano passado, o TCE Ceará aderiu ao Convênio nº 1/2017, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a fim de que os servidores das Cortes façam o exame das contas partidárias, cooperando para o seu julgamento dentro do prazo prescricional. “Como os servidores do Tribunal têm o conhecimento da análise de contas de gestão e de governo, também contribuímos no exame das contas eleitorais. Foi um trabalho bem proveitoso, e estamos à disposição da Justiça Eleitoral”.

Participaram do momento o vice-presidente do TRE, Desembargador Haroldo Correia, a vice-procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, o diretor-geral do TRE, Hugo Pereira Filho, e o secretário-geral do TCE, Teni Cordeiro.

Saiba mais

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Acesse aqui a Relação Completa dos Gestores com Contas Irregulares.

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