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Justiça condena homem que postou mensagens ofensivas à comunidade LGBTQIA+ em seu perfil no Facebook

  Poder Judiciário cearense condenou um morador do Município de Jardim por crime de homofobia, após ele publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ em seu perfil aberto no Facebook. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Jardim, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 — conhecida como Lei do Racismo — até que seja aprovada legislação específica sobre o tema. Conforme o processo (0202454-91.2023.8.06.0301), em junho de 2023, o acusado utilizou termos pejorativos para se referir a gays da cidade, tratando de forma generalizada toda uma coletividade e reforçando estereótipos historicamente associados à marginalização desse grupo. Testemunhas relataram sentir-se constrangidas, ofendidas e desrespeitadas, confirmando que as mensagens tiveram repercussão real e negativa sobre pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+. Por isso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu...

Eleições 2018 - Prazo para justificar ausência no 2º turno vai até dezembro

Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores no exterior
Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10.  O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Fonte: Da Agência Brasil

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