Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência, previsto no artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001 , durante o tempo em que cursar a residência, se o período normal de carência já se encerrou – ainda que a residência seja em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. De acordo com o processo, um médico recém-formado ajuizou ação pedindo que fosse estendido o período de carência do seu contrato com o Fies. Seu objetivo era suspender o pagamento das parcelas, que já havia começado, até a conclusão do programa de residência médica. O autor especificou que foi aprovado em um programa de residência em medicina da família e da comunidade, razão pela qual alegava ter direito à extensão da carência. Instâncias ordinárias acolheram o pedido por se tratar de especialidade prioritária Tanto o juízo de p...
Coordenador-geral da AJE Fortaleza, Yuri Torquato, participou de reunião com o presidente da FIEC, Beto Studart, onde foi renovada a parceria entre as duas entidades.
Durante o encontro, ocorrido na sede da Federação, eles reafirmaram a parceria de promover o empreendedorismo e de criar novas lideranças. “ O Presidente da FIEC, Beto Studart, tem contribuído de forma significativa, tanto com apoio institucional, como de empresário e de liderança, inspirando assim o movimento jovem empresarial. As ações de investimento no desenvolvimento de novas lideranças não cessam. O empreendedorismo jovem está sendo cada vez mais bem representado”, ressaltou Yuri Torquato.
A AJE Fortaleza traz como bandeira desta gestão a desburocratização e já prepara um balanço das principais medidas e projetos a serem executados.

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