Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Coordenador-geral da AJE Fortaleza, Yuri Torquato, participou de reunião com o presidente da FIEC, Beto Studart, onde foi renovada a parceria entre as duas entidades.
Durante o encontro, ocorrido na sede da Federação, eles reafirmaram a parceria de promover o empreendedorismo e de criar novas lideranças. “ O Presidente da FIEC, Beto Studart, tem contribuído de forma significativa, tanto com apoio institucional, como de empresário e de liderança, inspirando assim o movimento jovem empresarial. As ações de investimento no desenvolvimento de novas lideranças não cessam. O empreendedorismo jovem está sendo cada vez mais bem representado”, ressaltou Yuri Torquato.
A AJE Fortaleza traz como bandeira desta gestão a desburocratização e já prepara um balanço das principais medidas e projetos a serem executados.

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