A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A hora da compra antecipada para o Natal chegou. Cerca de 30% dos consumidores pretendem adquirir algum produto na Black Friday de olho nas promoções e seis em cada dez (58%) têm a intenção de fazer compras a partir do dia 23/11. O gasto estimado será de R$ 1.146 por pessoa. Outros 12% planejam aproveitar as ofertas mesmo sem ter necessidade de comprar algo no momento. Já entre os que não pretendem fazer compras no período de ofertas justificam a falta de dinheiro (28%) e o fato de não precisar comprar nada (22%). Não esquecer os cuidados pra aproveitar ofertas de fato. #blackfriday #intencaodecompra #spccndl
Fonte: jornalista Regina Carvalho, especialista em Economia

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