Arthur Dias comemora estreia pela Seleção e lembra choro na convocação Defensor de 19 anos é um dos novatos da Amarelinha 1x Assessoria CBF 02/10/2026 - 23h07 Atualizado há cerca de 2 horas O zagueiro Arthur Dias festejou a estreia pela Seleção Brasileira. Na vitória por 4 a 2 sobre a estreia, entrou em campo nos minutos finais da partida. À CBF TV , ele expressou sua emoção pela conquista pessoal. “Foi um sentimento de muita alegria estrear com a camisa da Seleção Brasileira. Era um sonho de menino e nem nos meus melhores sonhos eu imaginava poder estrear. Fiquei muito feliz e muito agradecido”, celebrou, após o último treino da Amarelinha antes do amistoso com a Índia. Aos 19 anos, o defensor é uma das principais revelações do Athletico-PR. Pelo Brasileirão, atuou em 26 jogos e se tornou uma das peças-chave para a ótima campanha do Furacão, terceiro colocado na Série A. Dias após o anúncio de sua convocação, marcou seu primeiro gol como profissional num clássico contra o Coriti...
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil para mãe de detento que foi torturado e morto enquanto estava preso.
Consta nos autos (0112477-91.2018.8.06.0001) que no dia 19 de janeiro de 2018, o filho da dona de casa, de 23 anos, foi espancado, esfaqueado e degolado, além de ter o corpo queimado quando estava recolhido na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC). A mãe ficou sabendo do crime por meio das redes sociais.
Ela informa que, antes de ser preso, o filho tinha renda mensal de um salário mínimo por trabalhar como pedreiro. Em função disso, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, o Estado argumentou que “a culpabilidade pela omissão estatal fica cristalinamente abalada e duvidosa quando nos autos se verifica a atuação de terceiros agindo dolosamente, por si mesmos, sem qualquer coação, tudo para darem fim a um companheiro do cárcere por meio de barbaridades indescritíveis”.
Ao apreciar o caso, a magistrada destacou que “percebe-se, pela coleta da prova carreada aos autos, que o filho da autora sofreu um dano irreversível ao maior bem jurídico tutelado pelo direito, a vida. Destarte, o acervo probatório atesta, sem maiores dificuldades, a falha no sistema de proteção à integridade física do detento, pois a morte nas dependências da instituição carcerária mantida pelo Estado do Ceará, o qual tem o dever constitucional de zelar pela integridade física e moral daqueles que estão sob sua custódia, reflete a omissão do Poder Público no caso em questão, quando deveria estar vigilante para coibir qualquer atitude deste gênero”. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Com relação aos danos materiais, a juíza explicou que a mãe “colacionou aos autos uma cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do falecido, na qual resta evidente que o mesmo trabalhou durante o período de 1º de outubro de 2012 (admissão) a 31 de janeiro de 2013 (saída). No entanto, a promovente [mãe] não comprova que seu filho, à época de sua prisão, estivesse percebendo renda ou contribuição, de modo a contribuir para o sustento de sua família. Pelo exposto, indefiro o pedido de indenização por danos materiais”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 7.
Fonte: FCB
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