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Ação da PCCE, PRF e PF resulta na apreensão de cerca de 20 mil maços de cigarros contrabandeados em Juazeiro do Norte

  Na ofensiva, um homem foi preso e autuado em flagrante por contrabando Uma carga com aproximadamente 20 mil maços de cigarros contrabandeados, embalados em 400 caixas, foi apreendida, após uma ofensiva conjunta de equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal (PF). A ação ocorreu em Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Na ocasião, um idoso de 74 anos foi preso e autuado em flagrante por contrabando. As diligências iniciaram após troca de informações entre equipes do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas (NCTD) da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte e agentes da PRF e PF. Conforme levantamentos policiais, uma carga de cigarros contrabandeada foi identificada sendo transportada entre as regiões Norte e Sul do Ceará. Durante os trabalhos policiais, um caminhão foi localizado no bairro Franciscanos. No interior do veículo, cerca de 20 mil maços de cigarros de origem paraguaia foram apree

Estado deve pagar R$ 25 mil para mãe de detento torturado e morto em presídio

A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil para mãe de detento que foi torturado e morto enquanto estava preso.
Consta nos autos (0112477-91.2018.8.06.0001) que no dia 19 de janeiro de 2018, o filho da dona de casa, de 23 anos, foi espancado, esfaqueado e degolado, além de ter o corpo queimado quando estava recolhido na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC). A mãe ficou sabendo do crime por meio das redes sociais.
Ela informa que, antes de ser preso, o filho tinha renda mensal de um salário mínimo por trabalhar como pedreiro. Em função disso, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, o Estado argumentou que “a culpabilidade pela omissão estatal fica cristalinamente abalada e duvidosa quando nos autos se verifica a atuação de terceiros agindo dolosamente, por si mesmos, sem qualquer coação, tudo para darem fim a um companheiro do cárcere por meio de barbaridades indescritíveis”.
Ao apreciar o caso, a magistrada destacou que “percebe-se, pela coleta da prova carreada aos autos, que o filho da autora sofreu um dano irreversível ao maior bem jurídico tutelado pelo direito, a vida. Destarte, o acervo probatório atesta, sem maiores dificuldades, a falha no sistema de proteção à integridade física do detento, pois a morte nas dependências da instituição carcerária mantida pelo Estado do Ceará, o qual tem o dever constitucional de zelar pela integridade física e moral daqueles que estão sob sua custódia, reflete a omissão do Poder Público no caso em questão, quando deveria estar vigilante para coibir qualquer atitude deste gênero”. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Com relação aos danos materiais, a juíza explicou que a mãe “colacionou aos autos uma cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do falecido, na qual resta evidente que o mesmo trabalhou durante o período de 1º de outubro de 2012 (admissão) a 31 de janeiro de 2013 (saída). No entanto, a promovente [mãe] não comprova que seu filho, à época de sua prisão, estivesse percebendo renda ou contribuição, de modo a contribuir para o sustento de sua família. Pelo exposto, indefiro o pedido de indenização por danos materiais”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 7.
Fonte: FCB

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