Em preparação para a retomada do Campeonato Brasileiro, o Cruzeiro venceu o Banfield, da Argentina, por 1 a 0. O jogo deste domingo (6), no Estádio Kleber Andrade, em Cariacica (ES), foi válido pelo torneio amistoso Vitória Cup, com transmissão ao vivo da TV Brasil, em parceria com a TVE Espírito Santo e com a Rede Minas. A Vitória Cup reuniu quatro times. Além de Cruzeiro e Banfield, participam o também argentino Defensa y Justícia e a Desportiva, segunda maior campeã do futebol potiguar, com 18 títulos estaduais. Cada equipe fez dois jogos. O torneio não teve um campeão, mas ao final de cada partida, o ganhador recebeu um troféu. Na última quinta-feira (3), a Raposa perdeu por 1 a 0 para o Defensa, no Kleber Andrade. Na quarta-feira (2), o Banfield superou a Desportiva - que atualmente não possui divisão nacional, mas esteve 15 vezes na Série A do Brasileirão - pelo mesmo placar, no Estádio Engenheiro Araripe, também em Cariacica. Mais cedo neste domingo, novamente...
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil para mãe de detento que foi torturado e morto enquanto estava preso.
Consta nos autos (0112477-91.2018.8.06.0001) que no dia 19 de janeiro de 2018, o filho da dona de casa, de 23 anos, foi espancado, esfaqueado e degolado, além de ter o corpo queimado quando estava recolhido na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC). A mãe ficou sabendo do crime por meio das redes sociais.
Ela informa que, antes de ser preso, o filho tinha renda mensal de um salário mínimo por trabalhar como pedreiro. Em função disso, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, o Estado argumentou que “a culpabilidade pela omissão estatal fica cristalinamente abalada e duvidosa quando nos autos se verifica a atuação de terceiros agindo dolosamente, por si mesmos, sem qualquer coação, tudo para darem fim a um companheiro do cárcere por meio de barbaridades indescritíveis”.
Ao apreciar o caso, a magistrada destacou que “percebe-se, pela coleta da prova carreada aos autos, que o filho da autora sofreu um dano irreversível ao maior bem jurídico tutelado pelo direito, a vida. Destarte, o acervo probatório atesta, sem maiores dificuldades, a falha no sistema de proteção à integridade física do detento, pois a morte nas dependências da instituição carcerária mantida pelo Estado do Ceará, o qual tem o dever constitucional de zelar pela integridade física e moral daqueles que estão sob sua custódia, reflete a omissão do Poder Público no caso em questão, quando deveria estar vigilante para coibir qualquer atitude deste gênero”. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Com relação aos danos materiais, a juíza explicou que a mãe “colacionou aos autos uma cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do falecido, na qual resta evidente que o mesmo trabalhou durante o período de 1º de outubro de 2012 (admissão) a 31 de janeiro de 2013 (saída). No entanto, a promovente [mãe] não comprova que seu filho, à época de sua prisão, estivesse percebendo renda ou contribuição, de modo a contribuir para o sustento de sua família. Pelo exposto, indefiro o pedido de indenização por danos materiais”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 7.
Fonte: FCB
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