A FIEC recebeu, nesta quinta-feira (11/12), a visita do Embaixador do México no Brasil, Carlos Eugenio García de Alba Zepeda. O encontro, conduzido pelo presidente Ricardo Cavalcante, marcou um diálogo estratégico sobre novas frentes de parceria entre Ceará e México. Recém-chegado ao posto - ele assumiu o cargo em novembro de 2025 -, o representante mexicano tem intensificado a agenda bilateral e incluiu Fortaleza como uma das primeiras etapas de sua missão. Na Casa da Indústria, acompanhado pelo Cônsul Honorário do México em Fortaleza, João Soares Neto, ele ouviu um panorama atualizado sobre o potencial econômico do Ceará, com destaque para energias renováveis, transição energética e o papel do estado em cadeias globais emergentes. Cavalcante apresentou a atuação da FIEC nesse cenário, com ênfase nos estudos conduzidos pelo Observatório da Indústria Ceará sobre a cadeia produtiva do Hidrogênio Verde e Data Centers e suas oportunidades no Ceará. O embaixador ressaltou a relevânci...
A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil para mãe de detento que foi torturado e morto enquanto estava preso.
Consta nos autos (0112477-91.2018.8.06.0001) que no dia 19 de janeiro de 2018, o filho da dona de casa, de 23 anos, foi espancado, esfaqueado e degolado, além de ter o corpo queimado quando estava recolhido na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (PIRC). A mãe ficou sabendo do crime por meio das redes sociais.
Ela informa que, antes de ser preso, o filho tinha renda mensal de um salário mínimo por trabalhar como pedreiro. Em função disso, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, o Estado argumentou que “a culpabilidade pela omissão estatal fica cristalinamente abalada e duvidosa quando nos autos se verifica a atuação de terceiros agindo dolosamente, por si mesmos, sem qualquer coação, tudo para darem fim a um companheiro do cárcere por meio de barbaridades indescritíveis”.
Ao apreciar o caso, a magistrada destacou que “percebe-se, pela coleta da prova carreada aos autos, que o filho da autora sofreu um dano irreversível ao maior bem jurídico tutelado pelo direito, a vida. Destarte, o acervo probatório atesta, sem maiores dificuldades, a falha no sistema de proteção à integridade física do detento, pois a morte nas dependências da instituição carcerária mantida pelo Estado do Ceará, o qual tem o dever constitucional de zelar pela integridade física e moral daqueles que estão sob sua custódia, reflete a omissão do Poder Público no caso em questão, quando deveria estar vigilante para coibir qualquer atitude deste gênero”. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Com relação aos danos materiais, a juíza explicou que a mãe “colacionou aos autos uma cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do falecido, na qual resta evidente que o mesmo trabalhou durante o período de 1º de outubro de 2012 (admissão) a 31 de janeiro de 2013 (saída). No entanto, a promovente [mãe] não comprova que seu filho, à época de sua prisão, estivesse percebendo renda ou contribuição, de modo a contribuir para o sustento de sua família. Pelo exposto, indefiro o pedido de indenização por danos materiais”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 7.
Fonte: FCB
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