Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Milhares de advogados e advogadas votaram esta manhã para eleger os próximos dirigentes da OAB Ceará no triênio 2019-2021, no Centro de Eventos, em Fortaleza. A votação continua até às 16h.
No interior, as eleições ocorrem em 16 subsecções. Em todo o estado, estão aptos a votar cerca de 23 mil advogados.
Para votar, é necessário apresentar o cartão ou a carteira de identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.
A Comissão Eleitoral, responsável por coordenar o processo eleitoral da OAB-CE em 2018, está disponível no telefone (85) 98161-4466, para sanar dúvidas.

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