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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

MPCE recomenda que bancos garantam a disponibilização de saque nos caixas eletrônicos

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu a Recomendação nº 05/2018 com o objetivo de assegurar que os caixas eletrônicos de autoatendimento dos estabelecimentos bancários e financeiros localizados no estado do Ceará garantam a disponibilização de saques aos consumidores. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) foi notificada na sexta-feira (16/11).
A Recomendação foi elaborada considerando denúncias de consumidores cearenses que depararam-se com a ausência de disponibilidade de cédulas no momento de realizar saques nos caixas eletrônicos de Fortaleza, especialmente durante finais de semana, gerando transtornos e prejuízos aos usuários de transações bancárias.
Assim, o MPCE determinou que as agências bancárias que possuam o serviço de caixas eletrônicos de autoatendimento disponibilizem numerário suficiente, durante todo o horário de funcionamento, inclusivo em feriados e finais de semana. O órgão ministerial recomenda ainda que a garantia de saques aos consumidores deve ocorrer mediante a disponibilização de dinheiro em espécie suficiente para atender a demanda prevista, nos termos das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa prática dos estabelecimentos bancários de não abastecer com moeda nacional os caixas de autoatendimento durante todo o horário de funcionamento, inclusive nos finais de semana, possibilitando aos consumidores a realização de saques nas referidas máquinas configura infração ao artigo 3º da Resolução nº 3.694/2009 do Banco Central do Brasil e aos artigos 4º, 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A equipe do MPCE fiscalizará as instituições financeiras para verificar o cumprimento da legislação constante na Recomendação. Os consumidores podem formalizar denúncias no Decon, situado na Rua Barão de Aratanha, 100, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras. Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui.

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