Cerca de 149,5 mil pescadores artesanais começarão a receber, em 7 de julho, aproximadamente R$ 874,5 milhões em benefícios do Seguro-Defeso do Pescador Artesanal (SDPA). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinará os recursos a quem teve o direito ao benefício reconhecido e aguardava apenas a liberação dos valores. O pagamento será feito em parcela única e contempla pedidos referentes aos períodos de defeso anteriores a 2026. O que é O seguro-defeso é um benefício pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida por determinação ambiental. A restrição, conhecida como defeso, tem o objetivo de proteger a reprodução das espécies e preservar os estoques pesqueiros. Durante esse intervalo, os trabalhadores ficam impedidos de exercer a atividade e recebem o benefício para garantir a renda enquanto a pesca permanece suspensa. Quem recebe Terão direito ao pagamento os pescadores que solicitaram o benefício dentro do prazo previsto em lei, atenderam aos...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu a Recomendação nº 05/2018 com o objetivo de assegurar que os caixas eletrônicos de autoatendimento dos estabelecimentos bancários e financeiros localizados no estado do Ceará garantam a disponibilização de saques aos consumidores. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) foi notificada na sexta-feira (16/11).
A Recomendação foi elaborada considerando denúncias de consumidores cearenses que depararam-se com a ausência de disponibilidade de cédulas no momento de realizar saques nos caixas eletrônicos de Fortaleza, especialmente durante finais de semana, gerando transtornos e prejuízos aos usuários de transações bancárias.
Assim, o MPCE determinou que as agências bancárias que possuam o serviço de caixas eletrônicos de autoatendimento disponibilizem numerário suficiente, durante todo o horário de funcionamento, inclusivo em feriados e finais de semana. O órgão ministerial recomenda ainda que a garantia de saques aos consumidores deve ocorrer mediante a disponibilização de dinheiro em espécie suficiente para atender a demanda prevista, nos termos das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa prática dos estabelecimentos bancários de não abastecer com moeda nacional os caixas de autoatendimento durante todo o horário de funcionamento, inclusive nos finais de semana, possibilitando aos consumidores a realização de saques nas referidas máquinas configura infração ao artigo 3º da Resolução nº 3.694/2009 do Banco Central do Brasil e aos artigos 4º, 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A equipe do MPCE fiscalizará as instituições financeiras para verificar o cumprimento da legislação constante na Recomendação. Os consumidores podem formalizar denúncias no Decon, situado na Rua Barão de Aratanha, 100, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras. Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui.
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