Incêndio em estabelecimento comercial em JN Na manhã desta terça-feira (22), por volta das 10h52, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) foi acionado pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para atender a um incêndio na Rua Rui Barbosa, bairro Limoeiro, em Juazeiro do Norte. A ocorrência inicialmente foi informada como fogo em residência, mas ao chegar ao local os bombeiros constataram que se tratava de um estabelecimento comercial de compra e venda de materiais usados. Inicialmente, as chamas já atingiam parte da edificação e populares haviam arrombado as portas para tentar conter o fogo. Ao chegar no local, os bombeiros militares armaram uma linha direta de ataque, a partir da viatura Auto Bomba Tanque e Salvamento 15 (ABTS 15). O combate e o rescaldo consumiram 4 mil litros de água da ABTS 15, conseguindo debelar o incêndio e evitar que se propagasse para as casas vizinhas. Ainda assim, devido à grande quantidade de material inflamável, foi ...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu a Recomendação nº 05/2018 com o objetivo de assegurar que os caixas eletrônicos de autoatendimento dos estabelecimentos bancários e financeiros localizados no estado do Ceará garantam a disponibilização de saques aos consumidores. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) foi notificada na sexta-feira (16/11).
A Recomendação foi elaborada considerando denúncias de consumidores cearenses que depararam-se com a ausência de disponibilidade de cédulas no momento de realizar saques nos caixas eletrônicos de Fortaleza, especialmente durante finais de semana, gerando transtornos e prejuízos aos usuários de transações bancárias.
Assim, o MPCE determinou que as agências bancárias que possuam o serviço de caixas eletrônicos de autoatendimento disponibilizem numerário suficiente, durante todo o horário de funcionamento, inclusivo em feriados e finais de semana. O órgão ministerial recomenda ainda que a garantia de saques aos consumidores deve ocorrer mediante a disponibilização de dinheiro em espécie suficiente para atender a demanda prevista, nos termos das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa prática dos estabelecimentos bancários de não abastecer com moeda nacional os caixas de autoatendimento durante todo o horário de funcionamento, inclusive nos finais de semana, possibilitando aos consumidores a realização de saques nas referidas máquinas configura infração ao artigo 3º da Resolução nº 3.694/2009 do Banco Central do Brasil e aos artigos 4º, 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A equipe do MPCE fiscalizará as instituições financeiras para verificar o cumprimento da legislação constante na Recomendação. Os consumidores podem formalizar denúncias no Decon, situado na Rua Barão de Aratanha, 100, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras. Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui.
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