Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos , que é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados em exercício anterior ao da decisão de assembleia que autoriza o seu pagamento – os chamados JCP extemporâneos ou retroativos. Segundo o colegiado, essa prática não caracteriza manobra para burlar o limite legal de dedução, desde que sejam cumpridas as exigências da Lei 9.249/1995 e suas alterações. Com a fixação da tese jurídica no Tema 1.319 , podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre o mesmo assunto, na segunda instância ou no STJ, que estavam suspensos à espera do precedente. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes, conforme determina o ...
* E na cidade das farmácias, enquanto a Pague Menos vai abrir uma nova unidade na esquina da Avenida Antônio Sales com a rua José Vilar olhando para uma Drogasil, no bairro Aldeota, a Drogasil se prepara para abrir a sua segunda unidade na Avenida Jovita Feitosa em frente a Praça do Parque Araxá.
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