Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Fotos: Regina Carvalho
Amor aos Pedaços, Mandala SPA, Jerónimo (braço do Madero), Hard Rock Café, Preçolandia, Samsonite, Paris 6 e Casa do Pão de Queijo. Essas são algumas das 40 novas operações que o RioMar Fortaleza já prevê para 2019. O Grupo JCPM, detentor em Fortaleza dos shoppings RioMar, tem uma expectativa desafiadora para 2019, segundo Marcelo Filho, vice-presidente presidente de Operações do Grupo e diretores recepcionam hoje (4) a imprensa.
Fonte: facebook da jornalista especialista em Economia - Regina Carvalho


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