Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos Medidas pretendem coibir cobranças abusivas e limite de meia-entrada Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 20:07 São Luís © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas. O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o cha...
Hoje em dia os empresários se preocupam com a altíssima carga tributária que assola o país, incluindo as exigências para o cumprimento de inúmeras obrigações acessórias e muitas com alto grau de complexidade e severidade. Porém, existem formas de se planejar e até mesmo de pagar menos impostos, porém sempre dentro da lei. O contador e consultor financeiro, Marcos Sá, deu algumas dicas para os empreendedores que desejam começar um planejamento nesse início de ano.
_Confira:_
*Projete cenários para o seu negócios*
Um panorama da atual situação do país e de como está o seu negócio deve ser feito assim que o ano inicia. Posteriormente, de acordo com Marcos Sá, é necessário desenvolver algumas análises comparativas. “É preciso considerar o comportamento histórico de seus negócios e as expectativas em relação a este ano”, disse.
*Compare os regimes tributários*
Muito microempreendedores, por exemplo, adotam o Simples Nacional. Ele contempla empresas com receita bruta anual de R$ 4,8 milhões em 2018 e é mais simplificado que os demais, mas nem sempre é o mais adequado em termos de economia tributaria. “Há outras opções como o Lucro Presumido e o Lucro Real, que são opções também encontradas pelos empresários, mas todos esses meios devem ser avaliadas diante do perfil da empresa, produtos e classificações fiscais, custo com pessoal, dentre outros”.
*Impacto no Fluxo de Caixa*
É correto afirmar que quanto maior for a empresa e mais complexa a sua atividade, mais complexo será o seu planejamento. O consultor financeiro e contador, Marcos Sá, explicou que como regime de tributação impacta diretamente no fluxo de caixa do empreendimento. “Por meio do Simples Nacional você ganha 20 dias de prazo para pagamento. Já no Lucro Real, você ganha 25 dias pra pagar o PIS e a Cofins e 30 dias de prazo pra pagar o imposto de renda e contribuição social. Já no Lucro Presumido você ganha até 90 dias pra pagar, pois ele te dá a opção de dividir o imposto de renda e a contribuição em até 3 parcelas corrigidas pela Selic. Porém, vale ressaltar, tudo depende do que o empresário pretende e de como ele quer fazer esse planejamento”, concluiu.

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