Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), pela realização imediata de eleições indiretas na cidade de Coreaú (CE), em razão das cassações dos diplomas do prefeito, José Edézio Vaz de Souza, e da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho. Ambos foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2020. Os ministros determinaram que a escolha dos novos chefes do Executivo local será realizada pela Câmara Municipal, já que os cargos ficarão vagos a menos de seis meses do final do mandato dos políticos. O modelo de eleição indireta está previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737/1965 ). Os novos eleitos comandarão o município até 31 de dezembro. Ao acompanharem o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros rejeitaram quatro recursos (em julgamento conjunto) e confirmaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou os
**A advogada B.L teve a prisão decretada pelo juízo e também a busca e apreensão em seu escritório, na manhã desta quinta-feira (14/03).**
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/CE), através do presidente Erinaldo Dantas e diretor de prerrogativas, Márcio Vitor de Albuquerque; bem como o Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, representados pelos advogados José Navarro, César Azevedo, Paulo Oliveira e Robson Sabino; acompanhou toda a operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Foi constatado que a advogada está em período puerperal, com uma criança lactente de 15 dias de nascida. Em razão dessa condição, a OAB/CE ingressou com pedido de conversão da prisão em domiciliar o qual contou com parecer favorável do MPCE e decisão da juíza determinando a prisão domiciliar na mesma data.
Para o presidente Erinaldo Dantas, esta é uma ação que mostra o comprometimento e efetividade da Ordem. “Em tempo recorde, a OAB Ceará agiu para garantir as prerrogativas da advogada, de acordo com a Lei nº 8.906/94. A criação de uma diretoria tratando exclusivamente o assunto de prerrogativas, bem como o trabalho integral do centro de apoio, garante uma OAB mais eficiente e resolutiva”, destacou.
O diretor de Prerrogativas, Márcio Vitor de Albuquerque, complementa que o trabalho feito no mesmo dia da operação “comprova a importância da entidade na luta pela garantia dos direitos da Advocacia e da sociedade, tendo como principal pilar na gestão 2019/2021, as prerrogativas”, finalizou.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB/CE), através do presidente Erinaldo Dantas e diretor de prerrogativas, Márcio Vitor de Albuquerque; bem como o Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, representados pelos advogados José Navarro, César Azevedo, Paulo Oliveira e Robson Sabino; acompanhou toda a operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Foi constatado que a advogada está em período puerperal, com uma criança lactente de 15 dias de nascida. Em razão dessa condição, a OAB/CE ingressou com pedido de conversão da prisão em domiciliar o qual contou com parecer favorável do MPCE e decisão da juíza determinando a prisão domiciliar na mesma data.
Para o presidente Erinaldo Dantas, esta é uma ação que mostra o comprometimento e efetividade da Ordem. “Em tempo recorde, a OAB Ceará agiu para garantir as prerrogativas da advogada, de acordo com a Lei nº 8.906/94. A criação de uma diretoria tratando exclusivamente o assunto de prerrogativas, bem como o trabalho integral do centro de apoio, garante uma OAB mais eficiente e resolutiva”, destacou.
O diretor de Prerrogativas, Márcio Vitor de Albuquerque, complementa que o trabalho feito no mesmo dia da operação “comprova a importância da entidade na luta pela garantia dos direitos da Advocacia e da sociedade, tendo como principal pilar na gestão 2019/2021, as prerrogativas”, finalizou.
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