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Copa América de Futsal: Brasil empata com Colômbia em estreia difícil Atual campeã, seleção volta à quadra às 14h30 de domingo (25)

  A seleção brasileira masculina de futsal teve uma estreia difícil diante da Colômbia na Copa América, disputada em Luque (Paraguai). Após sair atrás no placar, a Amarelinha reagiu: conseguiu empatar e liderou o marcador, mas logo depois cedeu ao empate em 2 a 2. Com o resultado,   o Brasil, atual campeão, somou apenas um ponto na tabela de classificação. Os brasileiros, comandados pelo técnico Marquinhos Xavier, voltam à quadra no domingo (25), contra a Bolívia, às 14h30 (horário de Brasília), pelo Grupo B, que tem ainda Chile e Venezuela. Maior vencedora da Copa América, a seleção busca o 12º título na 15ª edição do torneio. Em segundo lugar está a Argentina, tricampeã.   No duelo de estreia do Brasil, os colombianos inauguraram o marcador com gol de Echavarría e depois Pito deixou tudo igual para a seleção ainda na primeira etapa. Na volta do intevralo, Marlon balançou a rede e garantiu a virada para os brasileiros. Mas não durou muito: Sánchez marcou para a Colômbia ...

Eita! Justiça decreta falência da empresa Cameron Construtora


O juiz titular da 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, Cláudio Augusto Marques de Sales, decretou, nesta quinta-feira (14/03), a falência da empresa Cameron Construtora. Na decisão, o magistrado ordenou que a empresa apresente, no prazo de cinco dias, relação nominal dos credores, importância, natureza e classificação dos créditos. Após a publicação de edital com essa relação, os credores terão 15 dias para apresentarem suas declarações e documentos justificativos de seus créditos. Foi determinada ainda a suspensão das ações e execuções individuais dos credores.
A ação foi ajuizada, em 26 de junho de 2017, por um casal que havia firmado contrato de promessa de compra e venda, em 2013, para aquisição de um apartamento em empreendimento que seria construído pela empresa, denominado Edifício Prelúdio. Mesmo tendo quitado integralmente o imóvel, no valor de R$ 420 mil, o casal não recebeu o bem no prazo acertado, em fevereiro de 2017, não tendo a empresa sequer iniciado as obras do edifício até aquela data.
Os autores afirmam que a dívida chega a R$ 718.813,70, incluindo correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. Além disso, fundamentaram o pedido de falência no fato de existirem diversos credores na mesma situação, inclusive com ações ajuizadas contra a empresa, demonstrando a ausência de condições desta para honrar seus compromissos financeiros.
A empresa apresentou defesa, alegando estar passando por dificuldade financeira temporária, mas não se encontrar em situação de insolvência, pois teria valores a receber em razão de negociações em andamento.
Na decisão, o magistrado considerou que, dentre as hipóteses previstas na lei para decretação da falência do devedor, encontra-se a impontualidade injustificada no pagamento de obrigações em valores superiores a 40 salários-mínimos. Levou em conta ainda já terem sido ajuizadas diversas ações judiciais em que se pleiteia a falência da empresa, desde 2014, tendo algumas sido extintas sem resolução do mérito por conta de pedido de desistência formulado pelos autores, enquanto outras ainda estão em andamento.
“Em face desta constatação, é forçosa a conclusão de que a promovida, não obstante a alegação de que está passando por aperto financeiro, não consegue honrar as dívidas contraídas. Com efeito, a requerida mostrou-se indiferente ao momento de crise, visto que não buscou, inicialmente, elidir a falência, nem se valeu de eventual pedido de recuperação judicial, no prazo da contestação, conforme a própria lei de falências lhe permite”, afirmou.
O magistrado considerou ainda que acolher os argumentos da empresa e deixar de decretar a falência seria “permitir que o Poder Judiciário compactuasse com verdadeiro calote, não só para com os requerentes, mas para com todos aqueles que adquiriam unidades imobiliárias no referido empreendimento, que ficariam privadas de terem restituídos os valores que pagaram, não receberiam suas unidades imobiliárias adquiridas, pois, repita-se, as obras sequer foram iniciadas e não têm previsão de início.”

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