NOTA DE ESCLARECIMENTO O São João de Maracanaú mantém diálogo antecipado e permanente com todas as atrações da programação, considerando a complexa logística que envolve artistas, equipes e operações do evento. No caso da Banda Magníficos, um primeiro horário foi alinhado ainda no final de maio, mas a atração informou que não conseguiria atendê-lo em função de sua própria logística. A organização, então, viabilizou uma nova alternativa compatível com a programação e as demais operações da noite. Posteriormente, a banda solicitou o retorno ao horário inicialmente acordado. No entanto, naquele momento, a logística do evento já estava definida e integrada às demais operações da programação, impossibilitando uma nova alteração. O horário vigente foi comunicado à banda e divulgado oficialmente ao público. Por isso, o São João de Maracanaú recebeu com surpresa e lamenta a decisão da atração de não se apresentar. Reafirmamos nosso respeito ao público, à Banda Magníficos, aos fãs do grupo e a ...
A OAB Ceará realiza nesta segunda-feira (11), uma sessão extraordinária do Conselho para apreciação do parecer emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que é favorável à ação judicial contra o reajuste da tarifa de água.
Caso seja aprovado, a instituição ajuíza, imediatamente, a ação contra o reajuste da tarifa de água.
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, afirmou que “a arena da OAB não é arena política. A arena da OAB é do direito. E no que tange ao direito do consumidor merece essa ação. O objetivo da gestão é estar cada vez mais próxima da sociedade. A diretoria e Conselho desta Casa lutam pelos direitos da sociedade e pretende barrar esse reajuste que consideramos abusivo”, destacou.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem realizou, no dia 12 de fevereiro, uma audiência pública com a presença de representantes da Agência Reguladora do Ceará – ARCE; da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR; da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON; do Procon Fortaleza e; da sociedade civil.
O parecer emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor conclui:
A propositura de Ação Civil Pública em desfavor da companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE, da Agência Reguladora do Estado do Ceará-ARCE e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR é medida que se impõe, com objetivo de requerer a NULIDADE do procedimento administrativo de Revisão Tarifária que originou a Nota Técnica nº 005/2018 emitida pela ARCE e a consequente nulidade da Resolução nº 01/2019 em trâmite na ACFOR com a orientação de autorizar a revisão tarifária no município de Fortaleza, baseando-se no mesmo estudo técnico produzido pela ARCE. Em tutela urgência e no mérito, requerendo que a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE se abstenha de aplicar o reajuste deferido pelas agências reguladoras.
Pugna-se também, pela petição derecomendação administrativa e na própria ação judicial, liminarmente, a determinação da obrigatoriedade da Agência Reguladora do Estado do Ceará-ARCE e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR, em estabelecerem as diretrizes e metodologias dos mecanismos de revisão tarifária e de reajustes tarifários para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em respeito às Leis 8.987/95 e a Lei 11.445/07, abstendo-se de proceder qualquer procedimento de reajuste ourevisão tarifária, enquanto nãoregulamentar o tema nos termos legais.
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