Morre atriz Laura Cardoso aos 98 anos, em São Paulo Velório começou às 8h e segue até as 14h na capital paulista Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 18/08/2026 - 08:24 Brasília © SONY DSC Versão em áudio A atriz Laura Cardoso morreu aos 98 anos em São Paulo. A informação foi confirmada nesta terça-feira (18) em seu perfil oficial na rede social Instagram. O velório começou às 8h e segue até as 14h na Funeral Home, localizada na Rua São Carlos do Pinhal, 376, bairro Bela Vista, na capital paulista. Nascida Laurinda de Jesus Balleroni, Laura Cardoso faria 99 anos em setembro. Ao longo de sua carreira, interpretou mais de 60 personagens na televisão, incluindo dona Izaura, na novela Mulheres de Areia , Guiomar, em A Viagem , e Sinhana Coragem, em Irmãos Coragem . As últimas aparições de Laura na televisão foram como dona Sinhá, em Sol Nascente , e como Caetana de Souza, em O Outro Lado do Paraíso , já aos 90 anos. Prêmios Com atuação no cinema, televisã...
A OAB Ceará realiza nesta segunda-feira (11), uma sessão extraordinária do Conselho para apreciação do parecer emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que é favorável à ação judicial contra o reajuste da tarifa de água.
Caso seja aprovado, a instituição ajuíza, imediatamente, a ação contra o reajuste da tarifa de água.
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, afirmou que “a arena da OAB não é arena política. A arena da OAB é do direito. E no que tange ao direito do consumidor merece essa ação. O objetivo da gestão é estar cada vez mais próxima da sociedade. A diretoria e Conselho desta Casa lutam pelos direitos da sociedade e pretende barrar esse reajuste que consideramos abusivo”, destacou.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem realizou, no dia 12 de fevereiro, uma audiência pública com a presença de representantes da Agência Reguladora do Ceará – ARCE; da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR; da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON; do Procon Fortaleza e; da sociedade civil.
O parecer emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor conclui:
A propositura de Ação Civil Pública em desfavor da companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE, da Agência Reguladora do Estado do Ceará-ARCE e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR é medida que se impõe, com objetivo de requerer a NULIDADE do procedimento administrativo de Revisão Tarifária que originou a Nota Técnica nº 005/2018 emitida pela ARCE e a consequente nulidade da Resolução nº 01/2019 em trâmite na ACFOR com a orientação de autorizar a revisão tarifária no município de Fortaleza, baseando-se no mesmo estudo técnico produzido pela ARCE. Em tutela urgência e no mérito, requerendo que a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE se abstenha de aplicar o reajuste deferido pelas agências reguladoras.
Pugna-se também, pela petição derecomendação administrativa e na própria ação judicial, liminarmente, a determinação da obrigatoriedade da Agência Reguladora do Estado do Ceará-ARCE e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR, em estabelecerem as diretrizes e metodologias dos mecanismos de revisão tarifária e de reajustes tarifários para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em respeito às Leis 8.987/95 e a Lei 11.445/07, abstendo-se de proceder qualquer procedimento de reajuste ourevisão tarifária, enquanto nãoregulamentar o tema nos termos legais.
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