Passagem de frente fria pelo estado de SP pode causar temporais Instabilidade vai afetar principalmente faixas sul, leste e central Flávia Albuquerque - repórter da Agência Brasil Publicado em 21/08/2026 - 12:51 São Paulo © Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil Versão em áudio A passagem de uma frente fria no estado de São Paulo ao longo desta sexta-feira (21) provocará mudança no tempo, com possibilidade de tempestades, raios e granizo em áreas isoladas, segundo a Defesa Civil estadual. As rajadas de vento podem superar os 75 km/h em parte do estado, principalmente nas faixas sul, leste e central . Devido à sequência de dias muito secos e à presença de grande quantidade de poeira e material particulado sobre a superfície, a intensificação dos ventos poderá favorecer a formação de tempestades de poeira, principalmente em áreas do interior paulista. Tempo na capital A temperatura na cidade de São Paulo deve cair gradualmente na noite desta sexta-feira (21) e chegar a 15 gr...
A OAB Ceará realiza nesta segunda-feira (11), uma sessão extraordinária do Conselho para apreciação do parecer emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que é favorável à ação judicial contra o reajuste da tarifa de água.
Caso seja aprovado, a instituição ajuíza, imediatamente, a ação contra o reajuste da tarifa de água.
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, afirmou que “a arena da OAB não é arena política. A arena da OAB é do direito. E no que tange ao direito do consumidor merece essa ação. O objetivo da gestão é estar cada vez mais próxima da sociedade. A diretoria e Conselho desta Casa lutam pelos direitos da sociedade e pretende barrar esse reajuste que consideramos abusivo”, destacou.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem realizou, no dia 12 de fevereiro, uma audiência pública com a presença de representantes da Agência Reguladora do Ceará – ARCE; da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR; da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON; do Procon Fortaleza e; da sociedade civil.
O parecer emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor conclui:
A propositura de Ação Civil Pública em desfavor da companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE, da Agência Reguladora do Estado do Ceará-ARCE e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR é medida que se impõe, com objetivo de requerer a NULIDADE do procedimento administrativo de Revisão Tarifária que originou a Nota Técnica nº 005/2018 emitida pela ARCE e a consequente nulidade da Resolução nº 01/2019 em trâmite na ACFOR com a orientação de autorizar a revisão tarifária no município de Fortaleza, baseando-se no mesmo estudo técnico produzido pela ARCE. Em tutela urgência e no mérito, requerendo que a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE se abstenha de aplicar o reajuste deferido pelas agências reguladoras.
Pugna-se também, pela petição derecomendação administrativa e na própria ação judicial, liminarmente, a determinação da obrigatoriedade da Agência Reguladora do Estado do Ceará-ARCE e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR, em estabelecerem as diretrizes e metodologias dos mecanismos de revisão tarifária e de reajustes tarifários para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em respeito às Leis 8.987/95 e a Lei 11.445/07, abstendo-se de proceder qualquer procedimento de reajuste ourevisão tarifária, enquanto nãoregulamentar o tema nos termos legais.
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