A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) - empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais - terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado. As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. O que muda Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro. Entre as novas obrigações estão a adoç...
A OAB Ceará realiza nesta segunda-feira (11), uma sessão extraordinária do Conselho para apreciação do parecer emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que é favorável à ação judicial contra o reajuste da tarifa de água.
Caso seja aprovado, a instituição ajuíza, imediatamente, a ação contra o reajuste da tarifa de água.
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, afirmou que “a arena da OAB não é arena política. A arena da OAB é do direito. E no que tange ao direito do consumidor merece essa ação. O objetivo da gestão é estar cada vez mais próxima da sociedade. A diretoria e Conselho desta Casa lutam pelos direitos da sociedade e pretende barrar esse reajuste que consideramos abusivo”, destacou.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem realizou, no dia 12 de fevereiro, uma audiência pública com a presença de representantes da Agência Reguladora do Ceará – ARCE; da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR; da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON; do Procon Fortaleza e; da sociedade civil.
O parecer emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor conclui:
A propositura de Ação Civil Pública em desfavor da companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE, da Agência Reguladora do Estado do Ceará-ARCE e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR é medida que se impõe, com objetivo de requerer a NULIDADE do procedimento administrativo de Revisão Tarifária que originou a Nota Técnica nº 005/2018 emitida pela ARCE e a consequente nulidade da Resolução nº 01/2019 em trâmite na ACFOR com a orientação de autorizar a revisão tarifária no município de Fortaleza, baseando-se no mesmo estudo técnico produzido pela ARCE. Em tutela urgência e no mérito, requerendo que a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE se abstenha de aplicar o reajuste deferido pelas agências reguladoras.
Pugna-se também, pela petição derecomendação administrativa e na própria ação judicial, liminarmente, a determinação da obrigatoriedade da Agência Reguladora do Estado do Ceará-ARCE e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR, em estabelecerem as diretrizes e metodologias dos mecanismos de revisão tarifária e de reajustes tarifários para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em respeito às Leis 8.987/95 e a Lei 11.445/07, abstendo-se de proceder qualquer procedimento de reajuste ourevisão tarifária, enquanto nãoregulamentar o tema nos termos legais.
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