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Nota de repúdio – em razão de ato de vandalismo na Paróquia São Benedito

  A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) manifesta repúdio ao ato de violência e intolerância religiosa ocorrido no Santuário Arquidiocesano de Adoração – Paróquia de São Benedito, em Fortaleza, que resultou na destruição de imagem sacra de relevante valor histórico, cultural e religioso. O ocorrido extrapola o dano material e atinge diretamente a liberdade religiosa e o direito ao livre exercício dos cultos, garantidos pela Constituição Federal, além de configurar afronta ao patrimônio protegido pela legislação brasileira. A intolerância religiosa constitui violação a direitos fundamentais e demanda resposta institucional adequada. Diante dos fatos, a Ordem cearense informa que encaminhou formalmente uma manifestação de solidariedade ao Pároco da Igreja de São Benedito e ao Arcebispo de Fortaleza e oficiou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, requerendo a adoção das providências cabíveis para a apuração do ocorrido e a preservação ...

OAB Ceará define hoje se entra com ação judicial contra o reajuste da tarifa de água


A OAB Ceará realiza nesta segunda-feira (11), uma sessão extraordinária do Conselho para apreciação do parecer emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor, que é favorável à ação judicial contra o reajuste da tarifa de água.
Caso seja aprovado, a instituição ajuíza, imediatamente, a ação contra o reajuste da tarifa de água.
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, afirmou que “a arena da OAB não é arena política. A arena da OAB é do direito. E no que tange ao direito do consumidor merece essa ação. O objetivo da gestão é estar cada vez mais próxima da sociedade. A diretoria e Conselho desta Casa lutam pelos direitos da sociedade e pretende barrar esse reajuste que consideramos abusivo”, destacou.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem realizou, no dia 12 de fevereiro, uma audiência pública com a presença de representantes da Agência Reguladora do Ceará – ARCE; da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR; da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON; do Procon Fortaleza e; da sociedade civil.
O parecer emitido pela Comissão de Defesa do Consumidor conclui:
propositura de Ação Civil Pública em desfavor da companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE, da Agência Reguladora do Estado do Ceará-ARCE e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR é medida que se impõe, com objetivo de requerer a NULIDADE do procedimento administrativo de Revisão Tarifária que originou a Nota Técnica nº 005/2018 emitida pela ARCE e a consequente nulidade da Resolução nº 01/2019 em trâmite na ACFOR com a orientação de autorizar a revisão tarifária no município de Fortaleza, baseando-se no mesmo estudo técnico produzido pela ARCE. Em tutela urgência e no mérito, requerendo que a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará-CAGECE se abstenha de aplicar o reajuste deferido pelas agências reguladoras.
Pugna-se também, pela petição derecomendação administrativa e na própria ação judicial, liminarmente, a determinação da obrigatoriedade da Agência Reguladora do Estado do Ceará-ARCE e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental-ACFOR, em estabelecerem as diretrizes e metodologias dos mecanismos de revisão tarifária e de reajustes tarifários para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em respeito às Leis 8.987/95 e a Lei 11.445/07, abstendo-se de proceder qualquer procedimento de reajuste ourevisão tarifária, enquanto nãoregulamentar o tema nos termos legais.

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