Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fez a entrega de 860 armas de fogo ao Depósito de Suprimentos do Exército Brasileiro (Desup), nesta quarta-feira (20/03). A destruição das armas foi autorizada pelo juízo competente e será feita pelo Exército, em Siderúrgica da Região Metropolitana de Fortaleza.
Para o chefe da Assistência Militar, coronel De Paula, “a destruição das armas é importante porque cessa a possibilidade de retornar para as mãos de criminosos e o cometimento de novos crimes”.
Os artefatos são oriundos de processos judiciais que não mais interessam ao procedimento criminal. A entrega das armas ao Exército é feita trimestralmente e a maioria delas é recolhida dos fóruns do Interior do Estado.
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