Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Fraport Brasil – Fortaleza informa que a companhia aérea Avianca Brasil efetuou o repasse antecipado das taxas de embarque dos voos que partirão do Fortaleza Airport no sábado (13/4), domingo (14/4) e segunda-feira (15/04). Desta forma, os voos deste período estão confirmados. Caso haja qualquer modificação, voltaremos a comunicar. De toda forma, recomendamos que os passageiros verifiquem sempre a situação de seu voo com a Avianca Brasil antes de se dirigirem ao Terminal de Passageiros.
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