Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Fraport Brasil – Fortaleza informa que a companhia aérea Avianca Brasil efetuou o repasse antecipado das taxas de embarque dos voos que partirão do Fortaleza Airport no sábado (13/4), domingo (14/4) e segunda-feira (15/04). Desta forma, os voos deste período estão confirmados. Caso haja qualquer modificação, voltaremos a comunicar. De toda forma, recomendamos que os passageiros verifiquem sempre a situação de seu voo com a Avianca Brasil antes de se dirigirem ao Terminal de Passageiros.
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