Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A MRV Engenharia abriu 20 vagas para credenciamento de corretores de imóveis. Os profissionais terão como atribuições a realização de venda de imóveis, atendimento e prospecção de clientes e negociação de valores. O corretor trabalhará de forma autônoma, com remuneração por comissão de vendas. Para candidatar-se, é necessário ter ensino médio completo ou superior em andamento, vivência na área de vendas/comercial, disponibilidade de horário e veículo próprio. A construtora oferecerá capacitação em vendas para os selecionados e uma estrutura comercial completa.
Os interessados devem enviar seus currículos até o dia 10 de maio para: curriculonordeste4@mrv. com.br. Mais informações pelo (85) 3402.9148.
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