Pular para o conteúdo principal

*Novo prazo do Simples Nacional amplia janela de decisão para empresas*

  *Novo prazo do Simples Nacional amplia janela de decisão para empresas* _Empresas têm até 30 de outubro para avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular; decisão envolve impactos jurídicos, contábeis e financeiros que precisam ser considerados antes da escolha_ A ampliação dos prazos relacionados ao Simples Nacional para 2027 dá às empresas mais tempo para avaliar uma decisão com impacto direto sobre o negócio. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu para 15 de outubro o prazo de opção pelo Simples Nacional e fixou em 30 de outubro o limite para empresas optantes que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos entre janeiro e junho do próximo ano. O prazo maior, no entanto, não reduz a complexidade da análise. A partir de 2027, empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou optar pelo recolhimento regular. A escolha pode afetar geração de créditos, formação de preços, margens, fluxo de caixa e competitividade, especialm...

Pistoleiro é condenado a 27 anos de prisão pelo assassinato de radialista em Camocim

Em obediência ao veredito do Tribunal do Júri, o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Mikhail de Andrade Torres, condenou, no dia 10, os réus Thiago Lemos da Silva (à pena de 27 anos de reclusão), Gisele Souza do Nascimento (à pena de 23 anos de reclusão) e Regina Rocha Lopes (também à pena de 23 anos de reclusão) como incursos no crime de homicídio qualificado e participação em organização criminosa previstos no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I e IV, do Código Penal e artigo 2º, combinado com o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850. Eles foram sentenciados pelo assassinato do radialista Gleydson Carvalho, no dia 06/08/2015, por volta das 12h30, no interior do estúdio da Rádio Liberdade FM.
De acordo com a denúncia apresentada, em 24/08/2015, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Evânio Pereira de Matos Filho, o pistoleiro Thiago Lemos da Silva, invadiu o local de trabalho da vítima e a executou. Foram efetuados três disparos, sendo certo que um dos projéteis alvejou a cabeça do radialista, que não resistiu aos ferimentos. O óbito da vítima aconteceu a caminho do Hospital Deputado Murilo Aguiar.
Segundo os autos, o autor do crime teria sido contratado por João Batista Pereira da Silva, tio do então prefeito do Município de Martinópole, motivado pela não aceitação de constantes denúncias e críticas sobre supostas irregularidades no âmbito da gestão municipal, feitas pela vítima, durante a transmissão de um programa de rádio. Gleydson Carvalho chegou a relatar que estava sendo ameaçado de morte. As rés, Gisele Souza e Regina Lopes, tinham conhecimento da atividade ilícita e auxiliaram no apoio logístico para que não fossem levantadas suspeitas sobre a fase de levantamento do local mais adequado para execução da vítima e das rotas de fuga mais exitosas após a consumação do homicídio.
Segundo Gisele Souza, o valor acertado para a execução da vítima seria a cifra de R$ 9.000,00, mas esta não soube detalhar se seria este o valor para cada uma das três execuções acertadas ou se o montante já abrangeria todo o “serviço” que seria realizado de modo gradativo, assim como ela não soube precisar se o valor indicado seria divido entre os pistoleiros ou se cada um receberia tal importância.
Na ocasião, o pistoleiro se evadiu de forma desabalada, inclusive, abandonado armas de fogo que foram empregadas na execução, documentos pessoais, bilhetes de passagens, celulares, a importância de R$ 1.800,00 em dinheiro em espécie, além de outros objetos pessoais. Na peça da denúncia, o promotor de Justiça destacou que há fortes indícios de envolvimento de outras pessoas não identificadas, sobretudo, no financiamento e formatação do elaborado plano de execução do radialista.
Com informações do Ministério Público Estadual

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...