Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, assinou ordens de pagamento de precatórios para credores com direito à parcela prioritária, somando mais de R$ 4,8 milhões. A medida ocorreu nesta terça-feira (23/04) e é considerada uma inovação porque é feita de ofício, ou seja, o direito é reconhecido sem que a parte faça o pedido para receber a antecipação, o que permite mais agilidade nas quitações dos débitos.
Nesta etapa, serão contemplados 163 credores, dos quais 144 são do Estado e 19 do Município de Fortaleza. As ordens serão encaminhadas ao banco para que deposite os valores diretamente nas contas indicadas pelos beneficiários.
Na avaliação do presidente do Tribunal, a ação é inédita no Brasil. “Estamos pagando independentemente de requerimento das partes. Algumas solicitaram, outras não. Têm pessoas com idade mais avançada, outras com problemas de saúde. Temos números bem expressivos. Esse dinheiro movimenta a economia e as pessoas estão há tempos esperando.”
Para o juiz Rômulo Veras Holanda, da Assessoria de Precatórios do Judiciário cearense, conceder, de ofício, esse direito é uma forma de garantir o pagamento no menor tempo possível. “Antes, a pessoa tinha que requerer, por meio de advogado, a antecipação da parcela. Muitas, nem sabem que podem receber antecipadamente. Então, a gente está reconhecendo o direito, mesmo sem o credor solicitar.”
A assinatura, no TJCE, contou também com a presença de cinco credores, familiares e advogados. A professora aposentada Hulda Lenz, de 88 anos, veio acompanhada dos filhos Paula e Erasmo Lenz. A filha conta que a mãe trabalhou na rede básica e superior de ensino estadual até os 70 anos, quando se aposentou. Há um ano, Hulda utiliza cadeira de rodas por conta da dificuldade de locomoção. “É importante que o Estado, a Justiça, proteja o cidadão. Essa medida é necessária. Minha mãe tem quase 90 anos e não desfrutará desse dinheiro como o faria se tivesse recebido antes, mas ela ainda tem muito a viver, para aproveitar. O que está havendo aqui é a devolução de um direito que ela tem”, disse.

ESFORÇO RECONHECIDO
O advogado Fabiano Aldo Alves Lima, que representa 88 dos 144 credores do Estado contemplados nesse lote, considera “uma mudança muito importante. A decisão do Tribunal em conceder de ofício é relevante aos credores. A maioria já vai receber o valor total pela prioridade. É um alento. Tenho visto o esforço das Administrações do TJCE em promover mais agilidade. Até pouco tempo atrás o pagamento demorava 12 anos em média. Hoje, esse prazo é de cerca de um, dois anos, reduziu muito. O credor tem a certeza de que vai receber.”
O advogado Fabiano Aldo Alves Lima, que representa 88 dos 144 credores do Estado contemplados nesse lote, considera “uma mudança muito importante. A decisão do Tribunal em conceder de ofício é relevante aos credores. A maioria já vai receber o valor total pela prioridade. É um alento. Tenho visto o esforço das Administrações do TJCE em promover mais agilidade. Até pouco tempo atrás o pagamento demorava 12 anos em média. Hoje, esse prazo é de cerca de um, dois anos, reduziu muito. O credor tem a certeza de que vai receber.”
O representante da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB/CE), José Antônio Rocha, afirmou que vem percebendo o esforço do TJCE e do Estado em reservar dinheiro para quitar os débitos. “A gente fica muito feliz em participar dessa mudança. É importante esse diálogo entre os entes envolvidos para dar satisfação à sociedade e às partes.”
COMO FUNCIONA A ANTECIPAÇÃO
As pessoas com direito à prioridade são: idosos (60 anos ou mais), deficientes e pessoas com doenças graves. Elas podem receber parcela antecipada, que é de até R$ 49.900,00. O restante, se houver saldo, é pago seguindo a ordem cronológica do precatório.
As pessoas com direito à prioridade são: idosos (60 anos ou mais), deficientes e pessoas com doenças graves. Elas podem receber parcela antecipada, que é de até R$ 49.900,00. O restante, se houver saldo, é pago seguindo a ordem cronológica do precatório.
NÚMEROS
De 2017 até agora, o TJCE pagou mais de R$ 361 milhões, beneficiando 2.611 credores em todas as formas de pagamento.
De 2017 até agora, o TJCE pagou mais de R$ 361 milhões, beneficiando 2.611 credores em todas as formas de pagamento.
SAIBA MAIS
Precatório é uma requisição de pagamento feita por um juiz à Presidência do Tribunal (de Justiça, do Trabalho ou Regional Federal), quando ocorre condenação do ente público (União, estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas etc.) em obrigação de pagar e que não cabe mais recurso. Até 10 salários mínimos, o procedimento é chamado de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Acima dessa quantia, recebe o nome de precatório.
Precatório é uma requisição de pagamento feita por um juiz à Presidência do Tribunal (de Justiça, do Trabalho ou Regional Federal), quando ocorre condenação do ente público (União, estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas etc.) em obrigação de pagar e que não cabe mais recurso. Até 10 salários mínimos, o procedimento é chamado de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Acima dessa quantia, recebe o nome de precatório.
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