Um trabalho da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva contra um suspeito de crimes contra a dignidade sexual, praticado contra uma mulher, no município de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Ceará. A captura do suspeito ocorreu nesta quinta-feira (18), na zona rural do mesmo município. Por meio de equipes da PCCE e do Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac/PMCE), o homem, de 34 anos, foi identificado e capturado após uma denúncia anônima que afirmava que ele perseguia e ameaçava uma vítima. O suspeito, que já responde por perseguição, teve um mandado de prisão cumprido por perseguição, ameaça e importunação sexual. Ele foi conduzido à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sobral da PCCE, onde foram realizados os procedimentos policiais. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos po...
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, assinou ordens de pagamento de precatórios para credores com direito à parcela prioritária, somando mais de R$ 4,8 milhões. A medida ocorreu nesta terça-feira (23/04) e é considerada uma inovação porque é feita de ofício, ou seja, o direito é reconhecido sem que a parte faça o pedido para receber a antecipação, o que permite mais agilidade nas quitações dos débitos.
Nesta etapa, serão contemplados 163 credores, dos quais 144 são do Estado e 19 do Município de Fortaleza. As ordens serão encaminhadas ao banco para que deposite os valores diretamente nas contas indicadas pelos beneficiários.
Na avaliação do presidente do Tribunal, a ação é inédita no Brasil. “Estamos pagando independentemente de requerimento das partes. Algumas solicitaram, outras não. Têm pessoas com idade mais avançada, outras com problemas de saúde. Temos números bem expressivos. Esse dinheiro movimenta a economia e as pessoas estão há tempos esperando.”
Para o juiz Rômulo Veras Holanda, da Assessoria de Precatórios do Judiciário cearense, conceder, de ofício, esse direito é uma forma de garantir o pagamento no menor tempo possível. “Antes, a pessoa tinha que requerer, por meio de advogado, a antecipação da parcela. Muitas, nem sabem que podem receber antecipadamente. Então, a gente está reconhecendo o direito, mesmo sem o credor solicitar.”
A assinatura, no TJCE, contou também com a presença de cinco credores, familiares e advogados. A professora aposentada Hulda Lenz, de 88 anos, veio acompanhada dos filhos Paula e Erasmo Lenz. A filha conta que a mãe trabalhou na rede básica e superior de ensino estadual até os 70 anos, quando se aposentou. Há um ano, Hulda utiliza cadeira de rodas por conta da dificuldade de locomoção. “É importante que o Estado, a Justiça, proteja o cidadão. Essa medida é necessária. Minha mãe tem quase 90 anos e não desfrutará desse dinheiro como o faria se tivesse recebido antes, mas ela ainda tem muito a viver, para aproveitar. O que está havendo aqui é a devolução de um direito que ela tem”, disse.

ESFORÇO RECONHECIDO
O advogado Fabiano Aldo Alves Lima, que representa 88 dos 144 credores do Estado contemplados nesse lote, considera “uma mudança muito importante. A decisão do Tribunal em conceder de ofício é relevante aos credores. A maioria já vai receber o valor total pela prioridade. É um alento. Tenho visto o esforço das Administrações do TJCE em promover mais agilidade. Até pouco tempo atrás o pagamento demorava 12 anos em média. Hoje, esse prazo é de cerca de um, dois anos, reduziu muito. O credor tem a certeza de que vai receber.”
O advogado Fabiano Aldo Alves Lima, que representa 88 dos 144 credores do Estado contemplados nesse lote, considera “uma mudança muito importante. A decisão do Tribunal em conceder de ofício é relevante aos credores. A maioria já vai receber o valor total pela prioridade. É um alento. Tenho visto o esforço das Administrações do TJCE em promover mais agilidade. Até pouco tempo atrás o pagamento demorava 12 anos em média. Hoje, esse prazo é de cerca de um, dois anos, reduziu muito. O credor tem a certeza de que vai receber.”
O representante da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB/CE), José Antônio Rocha, afirmou que vem percebendo o esforço do TJCE e do Estado em reservar dinheiro para quitar os débitos. “A gente fica muito feliz em participar dessa mudança. É importante esse diálogo entre os entes envolvidos para dar satisfação à sociedade e às partes.”
COMO FUNCIONA A ANTECIPAÇÃO
As pessoas com direito à prioridade são: idosos (60 anos ou mais), deficientes e pessoas com doenças graves. Elas podem receber parcela antecipada, que é de até R$ 49.900,00. O restante, se houver saldo, é pago seguindo a ordem cronológica do precatório.
As pessoas com direito à prioridade são: idosos (60 anos ou mais), deficientes e pessoas com doenças graves. Elas podem receber parcela antecipada, que é de até R$ 49.900,00. O restante, se houver saldo, é pago seguindo a ordem cronológica do precatório.
NÚMEROS
De 2017 até agora, o TJCE pagou mais de R$ 361 milhões, beneficiando 2.611 credores em todas as formas de pagamento.
De 2017 até agora, o TJCE pagou mais de R$ 361 milhões, beneficiando 2.611 credores em todas as formas de pagamento.
SAIBA MAIS
Precatório é uma requisição de pagamento feita por um juiz à Presidência do Tribunal (de Justiça, do Trabalho ou Regional Federal), quando ocorre condenação do ente público (União, estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas etc.) em obrigação de pagar e que não cabe mais recurso. Até 10 salários mínimos, o procedimento é chamado de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Acima dessa quantia, recebe o nome de precatório.
Precatório é uma requisição de pagamento feita por um juiz à Presidência do Tribunal (de Justiça, do Trabalho ou Regional Federal), quando ocorre condenação do ente público (União, estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas etc.) em obrigação de pagar e que não cabe mais recurso. Até 10 salários mínimos, o procedimento é chamado de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Acima dessa quantia, recebe o nome de precatório.
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