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STF valida prisão após condenação pelo júri Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade. Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena. A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis. O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico. Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,  votou a favor da prisão imediata . O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da p

Tribunal de Justiça inicia pagamento prioritário de precatórios para 163 credores acima de 60 anos


O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, assinou ordens de pagamento de precatórios para credores com direito à parcela prioritária, somando mais de R$ 4,8 milhões. A medida ocorreu nesta terça-feira (23/04) e é considerada uma inovação porque é feita de ofício, ou seja, o direito é reconhecido sem que a parte faça o pedido para receber a antecipação, o que permite mais agilidade nas quitações dos débitos.
Nesta etapa, serão contemplados 163 credores, dos quais 144 são do Estado e 19 do Município de Fortaleza. As ordens serão encaminhadas ao banco para que deposite os valores diretamente nas contas indicadas pelos beneficiários.
Na avaliação do presidente do Tribunal, a ação é inédita no Brasil. “Estamos pagando independentemente de requerimento das partes. Algumas solicitaram, outras não. Têm pessoas com idade mais avançada, outras com problemas de saúde. Temos números bem expressivos. Esse dinheiro movimenta a economia e as pessoas estão há tempos esperando.”
Para o juiz Rômulo Veras Holanda, da Assessoria de Precatórios do Judiciário cearense, conceder, de ofício, esse direito é uma forma de garantir o pagamento no menor tempo possível. “Antes, a pessoa tinha que requerer, por meio de advogado, a antecipação da parcela. Muitas, nem sabem que podem receber antecipadamente. Então, a gente está reconhecendo o direito, mesmo sem o credor solicitar.”
A assinatura, no TJCE, contou também com a presença de cinco credores, familiares e advogados. A professora aposentada Hulda Lenz, de 88 anos, veio acompanhada dos filhos Paula e Erasmo Lenz. A filha conta que a mãe trabalhou na rede básica e superior de ensino estadual até os 70 anos, quando se aposentou. Há um ano, Hulda utiliza cadeira de rodas por conta da dificuldade de locomoção. “É importante que o Estado, a Justiça, proteja o cidadão. Essa medida é necessária. Minha mãe tem quase 90 anos e não desfrutará desse dinheiro como o faria se tivesse recebido antes, mas ela ainda tem muito a viver, para aproveitar. O que está havendo aqui é a devolução de um direito que ela tem”, disse.
ESFORÇO RECONHECIDO
O advogado Fabiano Aldo Alves Lima, que representa 88 dos 144 credores do Estado contemplados nesse lote, considera “uma mudança muito importante. A decisão do Tribunal em conceder de ofício é relevante aos credores. A maioria já vai receber o valor total pela prioridade. É um alento. Tenho visto o esforço das Administrações do TJCE em promover mais agilidade. Até pouco tempo atrás o pagamento demorava 12 anos em média. Hoje, esse prazo é de cerca de um, dois anos, reduziu muito. O credor tem a certeza de que vai receber.”
O representante da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB/CE), José Antônio Rocha, afirmou que vem percebendo o esforço do TJCE e do Estado em reservar dinheiro para quitar os débitos. “A gente fica muito feliz em participar dessa mudança. É importante esse diálogo entre os entes envolvidos para dar satisfação à sociedade e às partes.”
COMO FUNCIONA A ANTECIPAÇÃO
As pessoas com direito à prioridade são: idosos (60 anos ou mais), deficientes e pessoas com doenças graves. Elas podem receber parcela antecipada, que é de até R$ 49.900,00. O restante, se houver saldo, é pago seguindo a ordem cronológica do precatório.
NÚMEROS
De 2017 até agora, o TJCE pagou mais de R$ 361 milhões, beneficiando 2.611 credores em todas as formas de pagamento.
SAIBA MAIS
Precatório é uma requisição de pagamento feita por um juiz à Presidência do Tribunal (de Justiça, do Trabalho ou Regional Federal), quando ocorre condenação do ente público (União, estados e municípios e respectivas autarquias, empresas públicas etc.) em obrigação de pagar e que não cabe mais recurso. Até 10 salários mínimos, o procedimento é chamado de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Acima dessa quantia, recebe o nome de precatório.

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