Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Na semana do Dia Mundial de Doação do Leite Materno (19 de maio), o Hospital Regional Norte (HRN), do Governo do Ceará, administrado pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), promove campanha de incentivo à doação de leite.
O HRN é referência no atendimento neonatal e tem um Banco de Leite Humano responsável pela coleta, pasteurização e distribuição do leite materno para os bebês internados. Por mês, só para a UTI Neonatal, são necessários 40 litros de leite materno. No entanto, a média obtida é de 15 litros doados a cada mês.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.