Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Na semana do Dia Mundial de Doação do Leite Materno (19 de maio), o Hospital Regional Norte (HRN), do Governo do Ceará, administrado pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), promove campanha de incentivo à doação de leite.
O HRN é referência no atendimento neonatal e tem um Banco de Leite Humano responsável pela coleta, pasteurização e distribuição do leite materno para os bebês internados. Por mês, só para a UTI Neonatal, são necessários 40 litros de leite materno. No entanto, a média obtida é de 15 litros doados a cada mês.
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