Yuri Alberto comemora gol do Corinthians na final da Copa Betano do Brasil Créditos: Rafael Ribeiro / CBF O Corinthians sagrou-se tetracampeão da Copa do Brasil ao derrotar o Vasco por 2 a 1, na noite deste domingo (21), no Maracanã, com gols de Yuri Alberto e Memphis Depay, descontando Nuno Moreira. No jogo anterior da final, na Neo Química Arena, os dois rivais empataram por 0 a 0. Os paulistas já tinham vencido a competição em 1995, 2002 e 2009. Depois de um início moroso, em que as duas equipes pareciam se estudar e arriscavam pouco, o jogou ganhou em intensidade a partir do primeiro gol do Corinthians, de Yuri Alberto, aos 18 minutos. Ele recebeu lançamento de Matheuzinho, dominou a bola com categoria e tocou na saída de Léo Jardim. O Vasco se abateu com a desvantagem e quase permitiu que Yuri Alberto ampliasse logo em seguida, quando recebeu a bola livre e chutou por cima da meta. Aos poucos, no entanto, o time carioca equilibrou a partida e buscou o empate ainda no primeir...
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte deferiu, na última sexta-feira (17/05), a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), tutela provisória de urgência antecipada, ordenando que o Município de Juazeiro do Norte e o Centro de Treinamento e Desenvolvimento (Cetrede) retifiquem o edital do concurso público municipal nº 001/2019, que prevê alterações nas folhas de resposta do certame. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada no dia 15 de maio e é assinada pelos promotores de Justiça Alessandra Monteiro, titular da 2ª Promotoria de Juazeiro do Norte, e Silderlândio Nascimento, em respondência pela 14ª Promotoria.
O concurso prevê o provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva. As provas devem ocorrer nos dias 26 de maio (domingo próximo) e 9 de junho. Com a liminar, os responsáveis pelo concurso deverão destacar a folha de respostas, que será identificada por meio de um código de barras, de forma que a assinatura do candidato esteja separada das respostas da prova objetiva. Desta forma, o participante não será identificado por terceiros. Este modelo é o adotado em concursos públicos a nível nacional, como por exemplo, pelos certames promovidos pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UNB).
Com a alteração, as Promotorias de Justiça buscam garantir a segurança, a isonomia e o princípio da impessoalidade que regem os concursos públicos, evitando a possibilidade de haver direcionamento do certame, com a exigência do candidato assinar a folha de respostas da prova objetiva, conforme disposto no item 6.5.6 do edital, pois gabaritos em branco poderiam ser preenchidos posteriormente, ao se ter conhecimento de quem era a pessoa que assinou a folha de respostas.
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Esmeraldo Paes, determinou que as folhas de respostas fossem compostas de duas partes destacáveis, conforme solicitado pelo MP, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento, sob o argumento da vultuosa possibilidade de favorecimento de determinado candidato, identificado por sua assinatura na folha de respostas.
O Ministério Público ressalta que o Cetrede , ao tomar conhecimento da ação civil pública e antes mesmo da decisão judicial, informou que adotará as adequações necessárias conforme solicitado; fato que, segundo as Promotorias de Justiça, denota a boa-fé da instituição organizadora.
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