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Galo busca empate com o Athletico-PR na Arena da Baixada

  Galo busca empate com o Athletico-PR na Arena da Baixada Com um a menos, gol de empate saiu aos 51 minutos da segunda etapa 8/10/2026 22:33 compartilhe Facebook Twitter Whatsapp Em uma partida emocionante, o Galo lutou muito, jogou com um atleta a menos em boa parte do segundo tempo e arrancou um ótimo empate contra o Athletico-PR, por 2 a 2, na Arena da Baixada, em partida válida pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os gols do Galo foram marcados por Bernard, em cobrança de falta no primeiro tempo, e Lyanco, nos acréscimos da segunda etapa. Os gols do time da casa foram marcados por Vargas e Viveros, também um em cada tempo. Com o resultado, o Atlético chegou a 44 pontos na competição, ocupando a sétima posição. Primeiro tempo Atlético e Athletico-PR fizeram um primeiro tempo movimentado na Arena da Baixada, com boas oportunidades para os dois lados e destaque para os goleiros. Após sair atrás no placar, o Galo buscou o empate por 1 a 1, em gol contra do atacante Viveros, a...

Justiça atende pedido do MP e determina mudança em concurso público de Juazeiro do Norte

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte deferiu, na última sexta-feira (17/05), a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), tutela provisória de urgência antecipada, ordenando que o Município de Juazeiro do Norte e o Centro de Treinamento e Desenvolvimento (Cetrede) retifiquem o edital do concurso público municipal nº 001/2019, que prevê alterações nas folhas de resposta do certame. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada no dia 15 de maio e é assinada pelos promotores de Justiça Alessandra Monteiro, titular da 2ª Promotoria de Juazeiro do Norte, e Silderlândio Nascimento, em respondência pela 14ª Promotoria.
O concurso prevê o provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva. As provas devem ocorrer nos dias 26 de maio (domingo próximo) e 9 de junho. Com a liminar, os responsáveis pelo concurso deverão destacar a folha de respostas, que será identificada por meio de um código de barras, de forma que a assinatura do candidato esteja separada das respostas da prova objetiva. Desta forma, o participante não será identificado por terceiros. Este modelo é o adotado em concursos públicos a nível nacional, como por exemplo, pelos certames promovidos pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UNB).
Com a alteração, as Promotorias de Justiça buscam garantir a segurança, a isonomia e o princípio da impessoalidade que regem os concursos públicos, evitando a possibilidade de haver direcionamento do certame, com a exigência do candidato assinar a folha de respostas da prova objetiva, conforme disposto no item 6.5.6 do edital, pois gabaritos em branco poderiam ser preenchidos posteriormente, ao se ter conhecimento de quem era a pessoa que assinou a folha de respostas.
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Esmeraldo Paes, determinou que as folhas de respostas fossem compostas de duas partes destacáveis, conforme solicitado pelo MP, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento, sob o argumento da vultuosa possibilidade de favorecimento de determinado candidato, identificado por sua assinatura na folha de respostas.
O Ministério Público ressalta que o Cetrede , ao tomar conhecimento da ação civil pública e antes mesmo da decisão judicial, informou que adotará as adequações necessárias conforme solicitado; fato que, segundo as Promotorias de Justiça, denota a boa-fé da instituição organizadora.

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