A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Mídia cearense - Diretoria da ACI e Comissão Eleitoral definem encaminhamentos para o pleito de 2019
A Diretoria da Associação Cearense de Imprensa (ACI) esteve reunida, nesta segunda-feira (13/05), com a Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito para a escolha dos novos dirigentes da entidade, para o período 2019/2022. Na ocasião, foram tratados os encaminhamentos necessários à realização da eleição, que ocorrerá no dia 7 de junho de 2019, das 8 horas às 18 horas, na sede da ACI (rua Floriano Peixoto, 735 - Centro). A Comissão Eleitoral é composta por Raimundo Nonato de Carvalho (presidente), Manoel Marcelino da Silva (secretário) e João Gomes da Silveira (escrutinador).
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