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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

OAB Ceará reúne especialistas renomados para debater “Crimes Eleitorais e Conexos”

A Comissão de Direito Eleitoral da OAB Ceará promoverá, na segunda-feira (10), no Plenário da Seccional, às 18h, o evento Democracia em Mesa, que irá debater sobre Crimes Eleitorais e Conexos. O tema escolhido faz referência à decisão do Supremo Tribunal Federal, no Inquérito 4435, que confirma jurisprudência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que representam conexão com crimes eleitorais.

Estão confirmadas as presenças de importantes profissionais na área, como o professor e doutor em Direito Penal pela USP, Fernando Gaspar Neisser; e o Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.

De acordo com o Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto, a resolução tem dividido opiniões. “Apesar de acertada, a decisão traz dúvidas, como até onde vai o crime eleitoral e o crime comum? Será que a Justiça Eleitoral está preparada para receber o montante de processos criminais que envolve crimes de colarinho branco, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha?”, questiona Fernandes, adiantando que perguntas como essas poderão e deverão ser levantadas durante o evento. “Esse encontro será feito para toda a comunidade eleitoral, a classe dos advogados, os juízes do Ministério Público, servidores da Justiça Eleitoral, penalistas, acadêmicos e sociedade em geral, que buscam entender como serão tratados esses crimes”, finaliza. 

O evento será gratuito e, para realizar a inscrição, basta mandar email para: cde@oabce.org.br. 
Os participantes receberão certificado de 3 horas pela Comissão de Direito Eleitoral e pela OAB Ceará. 

Serviço: 
Democracia em mesa: Crimes Eleitorais e Conexos
Data: segunda-feira (10 de junho)
Horário: 18h
Local: Plenário da OAB Ceará (Av. Washington Soares, 800. Guararapes)

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