A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Frente às denúncias veiculadas através das mídias, relativas à conduta ética do médico e prefeito de Uruburetama José Hilson de Paiva, filiado ao PCdoB a partir de setembro de 2015, o Partido Comunista do Brasil – Ceará esclarece aos seus filiados e à população o seguinte:
1- Nos seus 97 anos de existência, o PCdoB sempre se pautou por concepções e princípios éticos condizentes com o que fundamenta o comportamento da maioria dos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, repudia os atos que afrontam a dignidade humana cometidos por José Hilson;
2- Considerando a gravidade dos fatos, a Comissão Política Estadual, em reunião extraordinária, decidiu nos termos do artigo 39, parágrafo 6º do Estatuto do PCdoB, pela expulsão de José Hilson de Paiva de suas fileiras, observando-se os trâmites partidários.
A Comissão Política do PCdoB/Ceará
15 de julho de 2019.
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