Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Frente às denúncias veiculadas através das mídias, relativas à conduta ética do médico e prefeito de Uruburetama José Hilson de Paiva, filiado ao PCdoB a partir de setembro de 2015, o Partido Comunista do Brasil – Ceará esclarece aos seus filiados e à população o seguinte:
1- Nos seus 97 anos de existência, o PCdoB sempre se pautou por concepções e princípios éticos condizentes com o que fundamenta o comportamento da maioria dos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, repudia os atos que afrontam a dignidade humana cometidos por José Hilson;
2- Considerando a gravidade dos fatos, a Comissão Política Estadual, em reunião extraordinária, decidiu nos termos do artigo 39, parágrafo 6º do Estatuto do PCdoB, pela expulsão de José Hilson de Paiva de suas fileiras, observando-se os trâmites partidários.
A Comissão Política do PCdoB/Ceará
15 de julho de 2019.
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