Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Frente às denúncias veiculadas através das mídias, relativas à conduta ética do médico e prefeito de Uruburetama José Hilson de Paiva, filiado ao PCdoB a partir de setembro de 2015, o Partido Comunista do Brasil – Ceará esclarece aos seus filiados e à população o seguinte:
1- Nos seus 97 anos de existência, o PCdoB sempre se pautou por concepções e princípios éticos condizentes com o que fundamenta o comportamento da maioria dos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, repudia os atos que afrontam a dignidade humana cometidos por José Hilson;
2- Considerando a gravidade dos fatos, a Comissão Política Estadual, em reunião extraordinária, decidiu nos termos do artigo 39, parágrafo 6º do Estatuto do PCdoB, pela expulsão de José Hilson de Paiva de suas fileiras, observando-se os trâmites partidários.
A Comissão Política do PCdoB/Ceará
15 de julho de 2019.
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