Em ações distintas com foco na repressão aos crimes de violência contra a mulher, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por meio da Delegacia de Cascavel, prendeu, nesta quinta-feira (14), dois homens suspeitos de praticar ameaças, perseguições e violência psicológica no contexto doméstico e familiar. As ofensivas foram realizadas em Cascavel, município pertencente à Área Integrada de Segurança Pública 15 (AIS 15) do estado. Na primeira ação, os investigadores prenderam em flagrante um homem, de 28 anos, por ameaçar, perseguir e violentar psicologicamente a ex-companheira, no bairro Mataquiri. De acordo com as investigações, o suspeito já teria cometido outros delitos contra a vítima, inclusive de lesão corporal – crime pelo qual já responde. Ele também foi autuado por descumprimento de medida protetiva de urgência. Dando continuidade, outro homem, de 41 anos, foi capturado mediante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva pelos crimes de lesão corporal e ameaça. Conf...
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Expresso Guanabara e Bus Serviços de Agendamento (ClickBus) em cerca de R$ 56 e R$ 37 mil, respectivamente, por cobranças de taxas indevidas na venda on-line de bilhetes. A Expresso Guanabara foi notificada no dia 27 de junho, a Click Bus, no dia 5 de julho, e a decisão foi decretada no dia 12 de junho.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Guanabara terceirizou o site de venda de passagens e cobra taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Decon foi informado da irregularidade através da denúncia de um cidadão. Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que optou pela terceirização da venda online como uma medida para diminuir os altos índices de fraudes na venda dos bilhetes.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa cobrança é abusiva, pois “é comodidade da própria empresa de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao consumidor, pois é dever dos fornecedores assumirem os riscos decorrentes de sua atividade, não possuindo os usuários do serviço qualquer responsabilidade sobre o fato”, explica.
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo de ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da cobrança diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de forma clara, precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo isto mais uma ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das multas em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As empresas têm o prazo de 10 dias para recorrer da multa, a contar da notificação.
Com informações do MPCE
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