Amazonas confirma três casos de sarampo; outros dois são investigados Todos os infectados são procedentes de cidade peruana Tâmara Freire – repórter da Agência Brasil Publicado em 11/09/2026 - 16:38 Rio de Janeiro © OMS Versão em áudio Três casos de sarampo foram confirmados na cidade de Tabatinga (AM), na tríplice fronteira com a Colômbia e o Peru. Todos os infectados são procedentes da cidade peruana de Alto Monte, e não estavam vacinados contra a doença. Trata-se de uma mulher de 24 anos e duas crianças, de 8 anos e 1 ano, que estiveram recentemente no país vizinho e chegaram a ser atendidas lá após apresentar sintomas. A mulher relatou ter tido contato com um irmão, que também tinha sinais da doença. Os três permanecem isolados na cidade de Tabatinga. De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, há ainda dois casos em investigação. Em Tabatinga, as autoridades avaliam o caso de um menino de dois anos, também de nacionalidade peruana, que viveu quase um a...
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Expresso Guanabara e Bus Serviços de Agendamento (ClickBus) em cerca de R$ 56 e R$ 37 mil, respectivamente, por cobranças de taxas indevidas na venda on-line de bilhetes. A Expresso Guanabara foi notificada no dia 27 de junho, a Click Bus, no dia 5 de julho, e a decisão foi decretada no dia 12 de junho.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Guanabara terceirizou o site de venda de passagens e cobra taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Decon foi informado da irregularidade através da denúncia de um cidadão. Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que optou pela terceirização da venda online como uma medida para diminuir os altos índices de fraudes na venda dos bilhetes.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa cobrança é abusiva, pois “é comodidade da própria empresa de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao consumidor, pois é dever dos fornecedores assumirem os riscos decorrentes de sua atividade, não possuindo os usuários do serviço qualquer responsabilidade sobre o fato”, explica.
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo de ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da cobrança diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de forma clara, precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo isto mais uma ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das multas em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As empresas têm o prazo de 10 dias para recorrer da multa, a contar da notificação.
Com informações do MPCE
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