Uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de um fuzil e 7,5 kg de skunk, além da prisão de dois passageiros de um ônibus interestadual na BR-222, km 211. A ação ocorreu nesta quinta-feira (12), por volta das 18h30, em Sobral/CE, no interior do estado. O veículo abordado fazia a rota Belém (PA) x Natal (RN) e transportava 49 passageiros. Durante a vistoria das bagagens, os agentes localizaram um fuzil calibre 5.56, arma de uso restrito e elevado poder de fogo, dentro da mala de uma passageira de 25 anos, natural de Belém. A jovem afirmou ter recebido a arma em sua cidade de origem e que a entregaria em Caucaia. Em outra parte do ônibus, os policiais encontraram 7,5 kg de skunk – um tipo de maconha com alta concentração de substâncias alucinógenas – na bagagem de um homem de 27 anos, natural de Quixeramobim (CE). O suspeito vinha de Teresina (PI), com destino a Fortaleza. Ambos foram presos em flagrante e le...
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Expresso Guanabara e Bus Serviços de Agendamento (ClickBus) em cerca de R$ 56 e R$ 37 mil, respectivamente, por cobranças de taxas indevidas na venda on-line de bilhetes. A Expresso Guanabara foi notificada no dia 27 de junho, a Click Bus, no dia 5 de julho, e a decisão foi decretada no dia 12 de junho.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Guanabara terceirizou o site de venda de passagens e cobra taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Decon foi informado da irregularidade através da denúncia de um cidadão. Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que optou pela terceirização da venda online como uma medida para diminuir os altos índices de fraudes na venda dos bilhetes.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa cobrança é abusiva, pois “é comodidade da própria empresa de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao consumidor, pois é dever dos fornecedores assumirem os riscos decorrentes de sua atividade, não possuindo os usuários do serviço qualquer responsabilidade sobre o fato”, explica.
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo de ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da cobrança diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de forma clara, precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo isto mais uma ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das multas em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As empresas têm o prazo de 10 dias para recorrer da multa, a contar da notificação.
Com informações do MPCE
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