Retrospecto do Alvinegro de Porangabuçu na competição conta com cinco vitórias Link para compartilhamento: Copiar Igor de Castro / Ceará SC Na manhã deste domingo, 18, o Ceará encarou o Grêmio pelas quartas de final da Copa São Paulo de Futebol Júnior no Estádio Zezinho Magalhães, em Jaú. O Mais Querido acabou superado por 3 a 0 e se despediu da competição com campanha histórica entre os oito melhores. Pela primeira vez na sua história, o Time do Povo alcançou as quartas de final da Copinha. A trajetória do Vovô na competição contou com cinco vitórias e duas derrotas, anotou 13 gols e sofreu sete tentos. Na fase de grupos, o Vovô venceu o Olímpico/SE por 2 a 0 e o Carajás/PA por 3 a 0 e, na última rodada, sofreu um revés diante do Grêmio Prudente, encerrando a primeira fase na 2ª colocação do Grupo 6. No mata-mata, o time comandado por Mateus Oliveira derrotou o Athletico por 2 a 1, na 2ª fase, o Grêmio Prudente, por 3 a 1, na 3ª fase, e o XV de Jaú, por 2 a 0, nas o...
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Expresso Guanabara e Bus Serviços de Agendamento (ClickBus) em cerca de R$ 56 e R$ 37 mil, respectivamente, por cobranças de taxas indevidas na venda on-line de bilhetes. A Expresso Guanabara foi notificada no dia 27 de junho, a Click Bus, no dia 5 de julho, e a decisão foi decretada no dia 12 de junho.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Guanabara terceirizou o site de venda de passagens e cobra taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Decon foi informado da irregularidade através da denúncia de um cidadão. Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que optou pela terceirização da venda online como uma medida para diminuir os altos índices de fraudes na venda dos bilhetes.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa cobrança é abusiva, pois “é comodidade da própria empresa de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao consumidor, pois é dever dos fornecedores assumirem os riscos decorrentes de sua atividade, não possuindo os usuários do serviço qualquer responsabilidade sobre o fato”, explica.
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo de ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da cobrança diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de forma clara, precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo isto mais uma ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das multas em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As empresas têm o prazo de 10 dias para recorrer da multa, a contar da notificação.
Com informações do MPCE
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