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São João de Maracanaú agora é internacional e terá divulgação na França em virtude das Olimpíadas de Paris 2024

  O prefeito Roberto Pessoa teve reunião hoje, 23, em Brasília, com o embaixador da França no Brasil, Emmanuel Lenain. O objetivo do encontro foi buscar o apoio do governo da França para internacionalizar a promoção do São João de Maracanaú em território francês e para todo o mundo, aproveitando as Olimpíadas 2024, evento que acontece em Paris, entre julho e agosto. O encontro contou com a presença da deputada federal Fernanda Pessoa, do secretário de Gestão, Orçamento e Finanças de Maracanaú, Gerson Cecchini, e do presidente da Fundação de Cultura, Daniel Sidrim.  O São João de Maracanaú na edição deste ano, que acontecerá de 31 de maio a 23 de junho, irá homenagear a capital francesa e Paris. O evento acontecerá em novo local, um espaço de 80 mil m² com infraestrutura completa e localização estratégica no Distrito Industrial de Maracanaú.

Decon multa Expresso Guanabara em R$ 56 mil por cobrança indevida na venda on-line

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Expresso Guanabara e Bus Serviços de Agendamento (ClickBus) em cerca de R$ 56 e R$ 37 mil, respectivamente, por cobranças de taxas indevidas na venda on-line de bilhetes. A Expresso Guanabara foi notificada no dia 27 de junho, a Click Bus, no dia 5 de julho, e a decisão foi decretada no dia 12 de junho.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Guanabara terceirizou o site de venda de passagens e cobra taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Decon foi informado da irregularidade através da denúncia de um cidadão. Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que optou pela terceirização da venda online como uma medida para diminuir os altos índices de fraudes na venda dos bilhetes.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa cobrança é abusiva, pois “é comodidade da própria empresa de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao consumidor, pois é dever dos fornecedores assumirem os riscos decorrentes de sua atividade, não possuindo os usuários do serviço qualquer responsabilidade sobre o fato”, explica.
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo de ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da cobrança diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de forma clara, precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo isto mais uma ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das multas em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As empresas têm o prazo de 10 dias para recorrer da multa, a contar da notificação.

Com informações do MPCE

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