Dez estados e o DF estão sob alerta de perigo para baixa umidade Saiba quais localidades o Inmet considera sensíveis Agência Brasil Publicado em 14/08/2026 - 08:49 Brasília © José Cruz/Agência Brasil Versão em áudio Nesta sexta-feira (14), uma grande área que vai do sul do Pará até o leste paulista – e alcança dez estados e o Distrito Federal – está sob alerta laranja de perigo para baixa umidade relativa do ar de até 12%, de acordo com informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) . Fazem parte da lista: Pará; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Tocantins; Maranhão; Piauí; Bahia; Minas Gerais; Goiás; São Paulo; Distrito Federal. No Centro-Oeste do país, predomina um tempo estável com previsão de pancadas de chuva e trovoadas apenas no Mato Grosso do Sul e Paraná. A nebulosidade nesses estados diminui ao longo do dia, com baixa probabilidade de chuva isolada durante a noite. Com temperaturas elevadas no interior da região, a máxima pode chegar a 37°C em Cuiabá e Goiânia...
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Expresso Guanabara e Bus Serviços de Agendamento (ClickBus) em cerca de R$ 56 e R$ 37 mil, respectivamente, por cobranças de taxas indevidas na venda on-line de bilhetes. A Expresso Guanabara foi notificada no dia 27 de junho, a Click Bus, no dia 5 de julho, e a decisão foi decretada no dia 12 de junho.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Guanabara terceirizou o site de venda de passagens e cobra taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Decon foi informado da irregularidade através da denúncia de um cidadão. Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que optou pela terceirização da venda online como uma medida para diminuir os altos índices de fraudes na venda dos bilhetes.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa cobrança é abusiva, pois “é comodidade da própria empresa de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao consumidor, pois é dever dos fornecedores assumirem os riscos decorrentes de sua atividade, não possuindo os usuários do serviço qualquer responsabilidade sobre o fato”, explica.
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo de ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da cobrança diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de forma clara, precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo isto mais uma ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das multas em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As empresas têm o prazo de 10 dias para recorrer da multa, a contar da notificação.
Com informações do MPCE
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