Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”. O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança. No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Expresso Guanabara e Bus Serviços de Agendamento (ClickBus) em cerca de R$ 56 e R$ 37 mil, respectivamente, por cobranças de taxas indevidas na venda on-line de bilhetes. A Expresso Guanabara foi notificada no dia 27 de junho, a Click Bus, no dia 5 de julho, e a decisão foi decretada no dia 12 de junho.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Guanabara terceirizou o site de venda de passagens e cobra taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Decon foi informado da irregularidade através da denúncia de um cidadão. Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que optou pela terceirização da venda online como uma medida para diminuir os altos índices de fraudes na venda dos bilhetes.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa cobrança é abusiva, pois “é comodidade da própria empresa de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao consumidor, pois é dever dos fornecedores assumirem os riscos decorrentes de sua atividade, não possuindo os usuários do serviço qualquer responsabilidade sobre o fato”, explica.
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo de ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da cobrança diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de forma clara, precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo isto mais uma ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das multas em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As empresas têm o prazo de 10 dias para recorrer da multa, a contar da notificação.
Com informações do MPCE
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