Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), em ação conjunta com a Polícia Militar do Ceará (PMCE), cumpriu, nessa segunda-feira (22), um mandado de prisão preventiva contra uma mulher, de 37 anos, suspeita de envolvimento no sequestro de uma adolescente, de 13 anos, no município de Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do estado. No último dia 17, outra mulher, de 36 anos, já havia sido presa pelo mesmo crime, que também aconteceu em Juazeiro do Norte, no último dia 8 de dezembro. Após diligências, a equipe policial da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Juazeiro do Norte, com apoio da Subagência de Inteligência do 2° Batalhão e Força Tática da PMCE, localizou a suspeita no bairro Frei Damião. Ela e a outra suspeita vão responder por estupro de vulnerável, sequestro e tortura-castigo. A mulher, de 37 anos, já tem antecedentes por tentativa de homicídio, enquanto a de 36 anos tem passagens por difamação. Agora, elas estão à disposição da Justiça. Denúncias A...
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Expresso Guanabara e Bus Serviços de Agendamento (ClickBus) em cerca de R$ 56 e R$ 37 mil, respectivamente, por cobranças de taxas indevidas na venda on-line de bilhetes. A Expresso Guanabara foi notificada no dia 27 de junho, a Click Bus, no dia 5 de julho, e a decisão foi decretada no dia 12 de junho.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Guanabara terceirizou o site de venda de passagens e cobra taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Decon foi informado da irregularidade através da denúncia de um cidadão. Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que optou pela terceirização da venda online como uma medida para diminuir os altos índices de fraudes na venda dos bilhetes.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa cobrança é abusiva, pois “é comodidade da própria empresa de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao consumidor, pois é dever dos fornecedores assumirem os riscos decorrentes de sua atividade, não possuindo os usuários do serviço qualquer responsabilidade sobre o fato”, explica.
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo de ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da cobrança diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de forma clara, precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo isto mais uma ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das multas em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As empresas têm o prazo de 10 dias para recorrer da multa, a contar da notificação.
Com informações do MPCE
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