A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres enviaram nesta quarta-feira (25) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de investigação da conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e a mãe da menina, que teria sido conivente com o crime. Na manifestação, a AGU disse que a decisão da 9ª Câmara Criminal, que foi baseada no voto do desembargador Magid Nauef Láuar, afronta a Constituição e o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA). “A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual”, argumentou o órgão. Recuo Mais cedo, diante da repercussão do caso, o desembargador proferiu uma decisão individual e restabeleceu a decisão de primeira instância que condenou o ho...
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) multou administrativamente as empresas Expresso Guanabara e Bus Serviços de Agendamento (ClickBus) em cerca de R$ 56 e R$ 37 mil, respectivamente, por cobranças de taxas indevidas na venda on-line de bilhetes. A Expresso Guanabara foi notificada no dia 27 de junho, a Click Bus, no dia 5 de julho, e a decisão foi decretada no dia 12 de junho.
Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Guanabara terceirizou o site de venda de passagens e cobra taxas adicionais irregularmente, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Decon foi informado da irregularidade através da denúncia de um cidadão. Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que optou pela terceirização da venda online como uma medida para diminuir os altos índices de fraudes na venda dos bilhetes.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, essa cobrança é abusiva, pois “é comodidade da própria empresa de transportes optar pela venda de bilhetes, e, até mesmo, terceirizar o serviço. O que não pode é transferir o encargo financeiro ao consumidor, pois é dever dos fornecedores assumirem os riscos decorrentes de sua atividade, não possuindo os usuários do serviço qualquer responsabilidade sobre o fato”, explica.
O Decon verificou ainda que nos sites da ClickBus e da Expresso Guanabara são oferecidas passagens, com as mesmas características (tipo de ônibus, itinerário, horário e dia) com valores díspares em razão da cobrança diferenciada. Nos dois endereços eletrônicos não é informado de forma clara, precisa e ostensiva os impostos e taxas adicionais; sendo isto mais uma ilegalidade praticada pelas empresas.
Caso a Guanabara e a ClickBus não apresentem recurso da decisão administrativa ou não apresentem o comprovante original de pagamento das multas em até 30 dias contados da notificação, estarão sujeitas às penalidades do artigo 29 da Lei Complementa Estadual nº 30/2002. As empresas têm o prazo de 10 dias para recorrer da multa, a contar da notificação.
Com informações do MPCE
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