Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Após mais de 3h de cerco, um sequestrador que manteve passageiros de um ônibus como reféns na Ponte Rio-Niterói foi morto por forças de segurança na manhã nesta terça-feira. Agentes da Polícia Militar e da Rodoviária Federal (PRF) cercaram o veículo , na pista sentido Rio, por volta de 6h30. Em entrevista ao Bom Dia Rio, o porta-voz da Polícia Militar, coronel Fliess, informou que o bandido portava uma arma de brinquedo. Por volta de 9h, o sequestrador saiu do ônibus apontando uma arma para a cabeça de um refém, foram ouvidos tiros e policiais foram vistos comemorando. O sequestrador foi baleado e caiu na escada do ônibus.
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