Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp) informa que a ação conjunta com Receita Federal e Polícia Federal ainda está em curso no sentido de esclarecer a procedência da droga encontrada na tarde dessa sexta-feira (16/08) num contêiner armazenado no pátio do Porto do Pecém.
O material entorpecente foi identificado durante fiscalização por scanner, equipamento utilizado em 100% dos contêineres importados e exportados sob exclusivo monitoramento da Receita Federal do Brasil, inclusive os contêineres vazios. Hoje o scanner em operação no Porto do Pecém permite até 60 inspeções de contêineres por hora.
Além disso, o Porto do Pecém possui câmeras de monitoramento em toda a área alfandegada. As imagens são armazenadas e monitoradas pela Receita Federal, que define os encaminhamentos das cargas após análise. O Porto do Pecém reforça, portanto, o total compromisso com a segurança de todas as suas operações.
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