Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp) informa que a ação conjunta com Receita Federal e Polícia Federal ainda está em curso no sentido de esclarecer a procedência da droga encontrada na tarde dessa sexta-feira (16/08) num contêiner armazenado no pátio do Porto do Pecém.
O material entorpecente foi identificado durante fiscalização por scanner, equipamento utilizado em 100% dos contêineres importados e exportados sob exclusivo monitoramento da Receita Federal do Brasil, inclusive os contêineres vazios. Hoje o scanner em operação no Porto do Pecém permite até 60 inspeções de contêineres por hora.
Além disso, o Porto do Pecém possui câmeras de monitoramento em toda a área alfandegada. As imagens são armazenadas e monitoradas pela Receita Federal, que define os encaminhamentos das cargas após análise. O Porto do Pecém reforça, portanto, o total compromisso com a segurança de todas as suas operações.
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