O preço do óleo diesel no país registrou o quarto recuo em um período de cinco semanas. Nesse intervalo de tempo, o combustível usado majoritariamente por caminhões e ônibus acumula queda de 4,5%. No entanto, ainda está 18,9% acima do período pré-guerra no Irã, iniciada em 28 de fevereiro . Os dados fazem parte do monitoramento de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão do governo que regula o setor no país. De acordo com o painel de preços de revenda da agência , na semana de 3 a 9 de maio o litro do diesel S10 teve preço médio de revenda de R$ 7,24. O preço do diesel é acompanhado com atenção por autoridades e pelo setor produtivo , pois, por ser o principal combustível da frota de caminhões, está diretamente ligado ao valor do frete, que se reflete no custo dos alimentos transportados. Nas últimas cinco semanas, a ANP identificou uma semana sem variação e quatro com queda no preço médio. O preço médio d...
A Porto Freire Engenharia e Incorporação deve pagar R$ 10 mil de indenização moral para clientes que compraram apartamento e não receberam no prazo contratual. Eles adquiriram o imóvel, ainda em construção, em junho de 2010. A previsão de entrega era junho de 2013, com tolerância de 180 dias. No entanto, só tiveram a posse em abril de 2018. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11/09), é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, “não poder utilizar o bem como adquirido na avença é prova suficiente para reconhecer a obrigação do fornecedor em reparar as perdas e danos amargados pelo consumidor”.
Conforme os autos, os clientes ajuizaram ação, requerendo indenização por danos morais e materiais, diante da demora de mais de quatro anos para a entrega do imóvel. Alegaram que a construtora não concluiu a unidade imobiliária dentro do prazo estabelecido, nem justificou o atraso. Afirmaram, inclusive, que já tinham quitado o imóvel.
Na contestação, a Porto Freire defendeu que existe cláusula contratual prevendo tolerância de 180 dias, sem prejuízo de outras prorrogações decorrentes de caso fortuito ou força maior, como ausência de mão de obra especializada e de insumos para a conclusão da obra, greves gerais ou parciais da indústria da construção civil, chuvas prolongadas, crise econômica, entre outros fatores.
Em abril deste ano, o Juízo da 4ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, a qual incidirá correção monetária. Também determinou que pague os lucros cessantes (lucros que deveria ter ganhado, mas sofreram prejuízos), correspondentes a 0,5% do valor total atualizado do contrato, pagos mensalmente, desde 28 de junho de 2014, já considerado o atraso de 180 dias, até 24 de abril de 2018, data em que houve a entrega das chaves do imóvel.
Inconformada com a decisão, a construtora interpôs apelação (nº 0104994-10.2018.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado, manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau, indeferindo o recurso da Porto Freire. “A jurisprudência do TJCE é firme no sentido de classificar circunstâncias como a greve de funcionários, ausência de mão de obra e chuvas prolongadas como exemplos de fortuito interno, quer dizer, são riscos inerentes à atividade desenvolvida pela construtora, não servindo para atenuar ou afastar as consequências advindas da mora na entrega do imóvel”, explicou o relator.
O magistrado acrescentou que, em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, incidindo, no caso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
ESTATÍSTICA
Além desse processo, a Câmara julgou 110 ações na sessão que durou 3h e teve três sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Além desse processo, a Câmara julgou 110 ações na sessão que durou 3h e teve três sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
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