A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do 1º sargento João Vitor da Silveira Neto, 63. O PM ingressou na Corporação em 01 de junho de 1982 e desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, o militar estava revertido ao serviço ativo e lotado no Batalhão de Segurança Patrimonial (BSP). O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição. “Que o criador console toda a família enlutada nesse momento de dor, e que as portas do céu estejam abertas para acolher o nosso guerreiro Sgt PM Vitor”, declarou o Capitão QOAPM Aldemir Vieira da Silva, Comandante da 2ªCia/BSP. VELÓRIO: Estrada da Malheita S/N.º Zona Rural de Paracuru-CE SEPULTAMENTO: 02/05/2026 às 9hs LOCAL: Cemitério Casa de Telha na Cidade de Paracuru-CE
A Porto Freire Engenharia e Incorporação deve pagar R$ 10 mil de indenização moral para clientes que compraram apartamento e não receberam no prazo contratual. Eles adquiriram o imóvel, ainda em construção, em junho de 2010. A previsão de entrega era junho de 2013, com tolerância de 180 dias. No entanto, só tiveram a posse em abril de 2018. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11/09), é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, “não poder utilizar o bem como adquirido na avença é prova suficiente para reconhecer a obrigação do fornecedor em reparar as perdas e danos amargados pelo consumidor”.
Conforme os autos, os clientes ajuizaram ação, requerendo indenização por danos morais e materiais, diante da demora de mais de quatro anos para a entrega do imóvel. Alegaram que a construtora não concluiu a unidade imobiliária dentro do prazo estabelecido, nem justificou o atraso. Afirmaram, inclusive, que já tinham quitado o imóvel.
Na contestação, a Porto Freire defendeu que existe cláusula contratual prevendo tolerância de 180 dias, sem prejuízo de outras prorrogações decorrentes de caso fortuito ou força maior, como ausência de mão de obra especializada e de insumos para a conclusão da obra, greves gerais ou parciais da indústria da construção civil, chuvas prolongadas, crise econômica, entre outros fatores.
Em abril deste ano, o Juízo da 4ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, a qual incidirá correção monetária. Também determinou que pague os lucros cessantes (lucros que deveria ter ganhado, mas sofreram prejuízos), correspondentes a 0,5% do valor total atualizado do contrato, pagos mensalmente, desde 28 de junho de 2014, já considerado o atraso de 180 dias, até 24 de abril de 2018, data em que houve a entrega das chaves do imóvel.
Inconformada com a decisão, a construtora interpôs apelação (nº 0104994-10.2018.8.06.0001) no TJCE, reiterando os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado, manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau, indeferindo o recurso da Porto Freire. “A jurisprudência do TJCE é firme no sentido de classificar circunstâncias como a greve de funcionários, ausência de mão de obra e chuvas prolongadas como exemplos de fortuito interno, quer dizer, são riscos inerentes à atividade desenvolvida pela construtora, não servindo para atenuar ou afastar as consequências advindas da mora na entrega do imóvel”, explicou o relator.
O magistrado acrescentou que, em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, incidindo, no caso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
ESTATÍSTICA
Além desse processo, a Câmara julgou 110 ações na sessão que durou 3h e teve três sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Além desse processo, a Câmara julgou 110 ações na sessão que durou 3h e teve três sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
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