Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A OAB Nacional e a sua Comissão Especial de Estudos da Reforma Política; a OAB Ceará e a sua Comissão de Estudos Políticos; com apoio do Instituto Cearense de Direito Eleitoral - ICEDE , realizarão a Audiência Pública sobre Reforma Política, no dia 20 de setembro, das 09h às 13h, no Plenário da Seccional Cearense. A audiência pública discutirá os seguintes temas: O sistema e voto distritais puros ou mistos e relegitimação democrática da representação política; A possibilidade de candidaturas avulsas ou independentes e a desvinculação de candidato a partido político; A obrigatoriedade de cota de gênero nas eleições e nos partidos políticos como meios possíveis para ampliar a inserção da mulher nos Poderes Legislativo e Executivo; e Por uma reforma política democrática e republicana: perspectivas e realidades.
O evento contará com a presença do presidente do Instituto Cearense de Direito Eleitoral – ICEDE, André Costa, do ex-procurador da Fazenda Nacional, Djalma Pinto, do presidente da Comissão de Estudos Políticos da OAB Ceará, Isaac Andrade, da professora adjunta da UFC, Juliana Diniz, da presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política da OAB Nacional, Luciana Nepomuceno, e do Procurador do Município de Fortaleza, Martônio Mont’alverne.
*Programação*
09:00 – Mesa de Abertura
09:30 – Exposições
*Tema 1:* O sistema e voto distritais puros ou mistos e relegitimação democrática da representação política.
*Tema 2:* A possibilidade de candidaturas avulsas ou independentes e a desvinculação de candidato a partido político.
*Tema 3:* A obrigatoriedade de cota de gênero nas eleições e nos partidos políticos como meios possíveis para ampliar a inserção da mulher nos Poderes Legislativo e Executivo.
*Tema 4:* Por uma reforma política democrática e republicana: perspectivas e realidades.
11:30 - Debates
13:00 - Encerramento.
*Serviço:*
*Audiência Pública sobre Reforma Política*
*Data:* 20 de setembro de 2019, das 9h às 13h.
*Local:* Plenário da OAB Ceará (Av. Washington Soares, 800. Guararapes).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.