TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha 20/08/2026 13:04 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20 ), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso d e Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o F undo E special de F inanciamento de C ampanha (FEFC) e o fundo partidário, impedi ndo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates . Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ( PRTB ) e candidatura à Presidência da República, mas o s ministros da Corte decidiram que , até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Ge...
A Polícia Federal deflagrou nesta manhã, 26/9, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO/CE, Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, a Operação Torre com o objetivo de desarticular lideranças de organização criminosa responsáveis pela ordem e execução dos ataques às torres de transmissão de energia elétrica, ocorridos em 1º de abril de 2019, na Região Metropolitana de Fortaleza, bem como dos recentes ataques a veículos e estabelecimentos comerciais nesta capital.
Foram cumpridos 15 mandados de prisão preventiva e 14 mandados de busca e apreensão no Ceará e em Pernambuco. As medidas judiciais foram representadas pela autoridade policial e deferidas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Justiça do Estado do Ceará.
Segundo as investigações, as ações do grupo criminoso foram praticadas sob determinações de lideranças que se encontravam em presídios. As ordens eram planejadas por essas lideranças e executadas por outros integrantes da mesma organização criminosa que se encontravam em liberdade.
Um dos mandados de prisão foi cumprido na quarta-feira, dia 24/09, no Estado de Pernambuco, em desfavor de um homem de 45 anos de idade, natural de Umbuzeiro/PB, integrante e fundador da facção criminosa responsável pelos ataques no Ceará.
Os investigados responderão, conforme suas condutas, pelos crimes de dano, incêndio, participação em organização criminosa e outros que forem verificados nas investigações.
Foram cumpridos 15 mandados de prisão preventiva e 14 mandados de busca e apreensão no Ceará e em Pernambuco. As medidas judiciais foram representadas pela autoridade policial e deferidas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Justiça do Estado do Ceará.
Segundo as investigações, as ações do grupo criminoso foram praticadas sob determinações de lideranças que se encontravam em presídios. As ordens eram planejadas por essas lideranças e executadas por outros integrantes da mesma organização criminosa que se encontravam em liberdade.
Um dos mandados de prisão foi cumprido na quarta-feira, dia 24/09, no Estado de Pernambuco, em desfavor de um homem de 45 anos de idade, natural de Umbuzeiro/PB, integrante e fundador da facção criminosa responsável pelos ataques no Ceará.
Os investigados responderão, conforme suas condutas, pelos crimes de dano, incêndio, participação em organização criminosa e outros que forem verificados nas investigações.
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