Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
A Polícia Federal deflagrou nesta manhã, 26/9, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO/CE, Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, a Operação Torre com o objetivo de desarticular lideranças de organização criminosa responsáveis pela ordem e execução dos ataques às torres de transmissão de energia elétrica, ocorridos em 1º de abril de 2019, na Região Metropolitana de Fortaleza, bem como dos recentes ataques a veículos e estabelecimentos comerciais nesta capital.
Foram cumpridos 15 mandados de prisão preventiva e 14 mandados de busca e apreensão no Ceará e em Pernambuco. As medidas judiciais foram representadas pela autoridade policial e deferidas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Justiça do Estado do Ceará.
Segundo as investigações, as ações do grupo criminoso foram praticadas sob determinações de lideranças que se encontravam em presídios. As ordens eram planejadas por essas lideranças e executadas por outros integrantes da mesma organização criminosa que se encontravam em liberdade.
Um dos mandados de prisão foi cumprido na quarta-feira, dia 24/09, no Estado de Pernambuco, em desfavor de um homem de 45 anos de idade, natural de Umbuzeiro/PB, integrante e fundador da facção criminosa responsável pelos ataques no Ceará.
Os investigados responderão, conforme suas condutas, pelos crimes de dano, incêndio, participação em organização criminosa e outros que forem verificados nas investigações.
Foram cumpridos 15 mandados de prisão preventiva e 14 mandados de busca e apreensão no Ceará e em Pernambuco. As medidas judiciais foram representadas pela autoridade policial e deferidas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Justiça do Estado do Ceará.
Segundo as investigações, as ações do grupo criminoso foram praticadas sob determinações de lideranças que se encontravam em presídios. As ordens eram planejadas por essas lideranças e executadas por outros integrantes da mesma organização criminosa que se encontravam em liberdade.
Um dos mandados de prisão foi cumprido na quarta-feira, dia 24/09, no Estado de Pernambuco, em desfavor de um homem de 45 anos de idade, natural de Umbuzeiro/PB, integrante e fundador da facção criminosa responsável pelos ataques no Ceará.
Os investigados responderão, conforme suas condutas, pelos crimes de dano, incêndio, participação em organização criminosa e outros que forem verificados nas investigações.
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