Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O podcast da Caramelo Comunicação, CarameloCast, apresenta, em seu 12º episódio, o tema "Empreendedores da Comunicação". Paulo Pinheiro e Morena Garcia, sócios-diretores da empresa, trocam ideias sobre o mercado da comunicação e seu relacionamento com empreendedorismo e serviços online. Participam dessa edição os convidados especiais Guga Mafra (responsável pelo podcast Gugacast) e Juliana Wallauer (cocriadora do podcast Mamilos). O aniversário de 10 anos da Caramelo Comunicação também é pauta da conversa. Confira no link: https://caramelocomunicacao. com.br/2019/10/15/ caramelocast-12- empreendedores-da-comunicacao/ .
O episódio faz parte da terceira temporada do CarameloCast e também está disponível no Spotify.
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