O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1586534 , o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso. A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos. Medida não é auto...
Jornalismo de Dados - Para CE: em apenas 6 meses de atraso, 3,8 mil km de carro só com o juros do cartão
| Em apenas 6 meses de atraso da fatura, seria possível rodar cerca de 3,8 mil km de carro (valores de Fortaleza-CE). Quase uma viagem de Natal-RN a Porto Alegre-RS (4.039 km) só com os juros do cartão. | ||
Com 6 meses de atraso numa fatura média em Fortaleza-CE, por exemplo, seria possível comprar só com o juros do cartão 2,3 cestas básicas, o equivalente a 3,8 mil km de combustível, ou 5,3 dezenas de sacos de cimento de 50 kg. |
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