Foto: Gustavo Moreno/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal. No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757 , de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte. Ação penal Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, con...
Jornalismo de Dados - Para CE: em apenas 6 meses de atraso, 3,8 mil km de carro só com o juros do cartão
| Em apenas 6 meses de atraso da fatura, seria possível rodar cerca de 3,8 mil km de carro (valores de Fortaleza-CE). Quase uma viagem de Natal-RN a Porto Alegre-RS (4.039 km) só com os juros do cartão. | ||
Com 6 meses de atraso numa fatura média em Fortaleza-CE, por exemplo, seria possível comprar só com o juros do cartão 2,3 cestas básicas, o equivalente a 3,8 mil km de combustível, ou 5,3 dezenas de sacos de cimento de 50 kg. |
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