Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...
Jornalismo de Dados - Para CE: em apenas 6 meses de atraso, 3,8 mil km de carro só com o juros do cartão
| Em apenas 6 meses de atraso da fatura, seria possível rodar cerca de 3,8 mil km de carro (valores de Fortaleza-CE). Quase uma viagem de Natal-RN a Porto Alegre-RS (4.039 km) só com os juros do cartão. | ||
Com 6 meses de atraso numa fatura média em Fortaleza-CE, por exemplo, seria possível comprar só com o juros do cartão 2,3 cestas básicas, o equivalente a 3,8 mil km de combustível, ou 5,3 dezenas de sacos de cimento de 50 kg. |
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