Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Jornalismo de Dados - Para CE: em apenas 6 meses de atraso, 3,8 mil km de carro só com o juros do cartão
| Em apenas 6 meses de atraso da fatura, seria possível rodar cerca de 3,8 mil km de carro (valores de Fortaleza-CE). Quase uma viagem de Natal-RN a Porto Alegre-RS (4.039 km) só com os juros do cartão. | ||
Com 6 meses de atraso numa fatura média em Fortaleza-CE, por exemplo, seria possível comprar só com o juros do cartão 2,3 cestas básicas, o equivalente a 3,8 mil km de combustível, ou 5,3 dezenas de sacos de cimento de 50 kg. |
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