Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A faixa litorânea do Ceará volta a ter condições de chuva nesta quinta-feira (17), segundo a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
De acordo com a análise de resultados de modelos de numéricos de previsão de tempo, as condições de nebulosidade e umidade relativa do ar indicadas podem contribuir para precipitações entre a madrugada e a manhã desta quarta. A expectativa, porém, é de chuva entre fraca e moderada atingindo entre 5% e 20% da área sob previsão.
Para esta terça, após as precipitações próximo ao litoral registradas durante a manhã, principalmente entre as macrorregiões de Fortaleza e do Pecém, a tendência é de céu variando entre parcialmente nublado e claro ao longo do dia.
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