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PGJ cria Comitê Institucional de Grandes Eventos e Segurança Pública (Cigesp) e fortalece atuação estratégica

  O Procurador-Geral de Justiça do Ceará, Herbet Santos, instituiu, no Ministério Público do Ceará, o Comitê Institucional de Grandes Eventos e Segurança Pública (Cigesp) para fortalecer a atuação estratégica em prol da população cearense. Criado sem ônus para a Administração, o Cigesp tem caráter permanente e é regulamentado pelo Ato Normativo nº 618/2026, de 22 de julho de 2026. A atuação do Cigesp orienta-se pela perspectiva macroinstitucional e coordenada, cabendo-lhe a articulação estratégica das ações em grandes eventos, assegurando apoio aos órgãos de execução, observados os princípios da independência funcional e do promotor natural.  Ao destacar a importância da iniciativa, o PGJ Herbet Santos ressaltou que a criação do Comitê reforça o compromisso do Ministério Público do Ceará com o planejamento, a atuação integrada e a proteção dos direitos da população durante grandes eventos. “A criação do Cigesp representa um avanço na atuação estratégica do Ministério Público d...

MPCE pede anulação de concurso público em Juazeiro do Norte

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou na terça-feira (08/10) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Juazeiro do Norte e o Centro de Treinamento e Desenvolvimento (Cetrede) com a finalidade de anular parcialmente o concurso público destinado ao provimento de cargos vagos pertencentes ao quadro permanente de pessoal e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
A medida judicial decorre de um procedimento administrativo instaurado em março pela 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte com o intuito de acompanhar o trâmite administrativo do certame tendo como objeto a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, após o início das inscrições do concurso através do Edital 001/2019 no Diário Oficial do Município.
Na ACP foi pedida a concessão liminar da tutela de urgência de natureza antecipada com a finalidade de paralisar o processo de conclusão do certame na fase em que se encontra, em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras, bem como a imediata suspensão da etapa da entrega de títulos e das próximas decorrentes em relação aos referidos cargos, até ulterior decisão e sem prejuízo da continuidade do Concurso Público em relação aos demais cargos. Desta forma, o certame tramitará normalmente em relação aos demais cargos.
De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, foram identificadas irregularidades durante sua realização da prova escrita, elaborada em língua portuguesa, envolvendo a não garantia de direitos aos candidatos surdos e com perda auditiva inscritos para os cargos de Instrutor de Libras e Professor de Educação Básica – PEB II – Libras. O Cetrede não atendeu às reivindicações prévias dos candidatos, imprescindíveis para evitar prejuízo àqueles que se inscreveram na qualidade de pessoa com deficiência.
Conforme o promotor de Justiça, os candidatos surdos ou com perda auditiva deveriam ter sidos assistidos por fiscais intérpretes de Libras em quantidade proporcional ao número de inscritos, bem como garantido a estes candidatos, individualmente, o acesso à prova gravada em vídeo Libras conforme assegura o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015 c/c o Decreto 9.508/2018.
“Nada disso foi assegurado, e nem os candidatos foram informados previamente do indeferimento do pleito. Tudo foi surpresa no dia da prova. O certo é que eles foram fazer a prova se sentiram impotentes diante da entidade contratada para a realização do processo seletivo público em não disponibilizar tecnologia assistiva ou ajuda técnica, e prova maior do prejuízo as pessoas com deficiência é que nenhum candidato surdo ou com perda auditiva considerada passou no concurso”, argumenta o promotor de Justiça.
A ACP foi distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte e no mérito, dentre outros pedidos, o MPCE pede a anulação parcial do concurso público especificamente a prova para os cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras e todos os atos dela decorrente, inclusive a fase em trâmite e das etapas subsequentes ao processo classificatório; e a condenação do Município de Juazeiro do Norte e o Cetrede ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em realizar nova prova para os referidos cargos.

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