Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Ceará (UFC) aprovou, na última sexta-feira (24), a criação da sua mais nova unidade acadêmica: o Instituto de Filosofia e Estudos Clássicos (Ifec) . Após relatoria feita pelo diretor do Instituto de Cultura e Arte (ICA) da UFC, professor Ivânio Lopes, a proposta foi aprovada por aclamação durante a 29ª sessão extraordinária do conselho. Consuni cria nova unidade acadêmica, secretaria e concede título de Doutora Honoris Causa a Margareth Menezes (Foto: Ribamar Neto/UFC) O docente ressaltou que a criação do Ifec permitirá à universidade “redescobrir as suas raízes”. Ele traçou um histórico que remonta à fundação da Faculdade Católica de Filosofia, em 1947, como o “fio condutor que entrelaçaria as demais unidades acadêmicas” ao ser agregada à UFC em 1955, antes de ser dissolvida pela reforma universitária de 1968. O novo instituto abrangerá docentes de Filosofia e do Núcleo de Cultura Clássica, garantindo a alunos e ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou na terça-feira (08/10) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Juazeiro do Norte e o Centro de Treinamento e Desenvolvimento (Cetrede) com a finalidade de anular parcialmente o concurso público destinado ao provimento de cargos vagos pertencentes ao quadro permanente de pessoal e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
A medida judicial decorre de um procedimento administrativo instaurado em março pela 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte com o intuito de acompanhar o trâmite administrativo do certame tendo como objeto a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, após o início das inscrições do concurso através do Edital 001/2019 no Diário Oficial do Município.
Na ACP foi pedida a concessão liminar da tutela de urgência de natureza antecipada com a finalidade de paralisar o processo de conclusão do certame na fase em que se encontra, em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras, bem como a imediata suspensão da etapa da entrega de títulos e das próximas decorrentes em relação aos referidos cargos, até ulterior decisão e sem prejuízo da continuidade do Concurso Público em relação aos demais cargos. Desta forma, o certame tramitará normalmente em relação aos demais cargos.
De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, foram identificadas irregularidades durante sua realização da prova escrita, elaborada em língua portuguesa, envolvendo a não garantia de direitos aos candidatos surdos e com perda auditiva inscritos para os cargos de Instrutor de Libras e Professor de Educação Básica – PEB II – Libras. O Cetrede não atendeu às reivindicações prévias dos candidatos, imprescindíveis para evitar prejuízo àqueles que se inscreveram na qualidade de pessoa com deficiência.
Conforme o promotor de Justiça, os candidatos surdos ou com perda auditiva deveriam ter sidos assistidos por fiscais intérpretes de Libras em quantidade proporcional ao número de inscritos, bem como garantido a estes candidatos, individualmente, o acesso à prova gravada em vídeo Libras conforme assegura o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015 c/c o Decreto 9.508/2018.
“Nada disso foi assegurado, e nem os candidatos foram informados previamente do indeferimento do pleito. Tudo foi surpresa no dia da prova. O certo é que eles foram fazer a prova se sentiram impotentes diante da entidade contratada para a realização do processo seletivo público em não disponibilizar tecnologia assistiva ou ajuda técnica, e prova maior do prejuízo as pessoas com deficiência é que nenhum candidato surdo ou com perda auditiva considerada passou no concurso”, argumenta o promotor de Justiça.
A ACP foi distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte e no mérito, dentre outros pedidos, o MPCE pede a anulação parcial do concurso público especificamente a prova para os cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras e todos os atos dela decorrente, inclusive a fase em trâmite e das etapas subsequentes ao processo classificatório; e a condenação do Município de Juazeiro do Norte e o Cetrede ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em realizar nova prova para os referidos cargos.
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