Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
*OAB Solidária arrecada donativos para equipes de resgate e vítimas do desabamento do Edifício Andréa*
OAB Ceará está apoiando a equipe de resgate do desabamento do Edifício Andréa e as famílias vítimas dessa fatalidade. Participe desse movimento com doações de água mineral, alimentos não perecíveis, barrinhas de cereais, refrigerantes, sucos ou produtos de higiene. Seja solidário. Participe dessa corrente!
As doações podem ser entregues na sede da OAB Ceará (Av. Washington Soares, 800. Guararapes).
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