Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
*OAB Solidária arrecada donativos para equipes de resgate e vítimas do desabamento do Edifício Andréa*
OAB Ceará está apoiando a equipe de resgate do desabamento do Edifício Andréa e as famílias vítimas dessa fatalidade. Participe desse movimento com doações de água mineral, alimentos não perecíveis, barrinhas de cereais, refrigerantes, sucos ou produtos de higiene. Seja solidário. Participe dessa corrente!
As doações podem ser entregues na sede da OAB Ceará (Av. Washington Soares, 800. Guararapes).
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